Decreto Legislativo nº 1, de 08 de maio de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

1992

8 de Maio de 1992

Institui Prêmio Câmara Municipal de Ecologia.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 5, de 11 de setembro de 2024
Vigência a partir de 11 de Setembro de 2024.
Dada por Resolução nº 5, de 11 de setembro de 2024
Institui Prêmio Câmara Municipal de Ecologia e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica instituído o Prêmio Câmara Municipal de Ecologia, que agraciará anualmente as personalidades de maior destaque na área.
      Art. 2º. 
      Pessoas físicas ou jurídicas poderão receber o Prêmio Câmara Municipal de Ecologia, na quantidade de até dois, por sessão legislativa.
        Art. 3º. 
        O critério para a concessão do Prêmio Câmara Municipal de Ecologia, é o de que as personalidades agraciadas envidando esforços para preservação do meio ambiente no Município de Pato Branco.
          Art. 4º. 
          Até o prazo de 31 de dezembro de cada ano, poderão ser inscrito sem documento próprio, pelos Vereadores, associações, movimentos e entidades locais, os concorrentes ao prêmio, justificando a concessão através de documentação comprobatória dos serviços prestados ao meio ambiente.
            Parágrafo único
            Associações, movimentos e entidades para efeito deste Decreto, deverão:
              I – 
              estarem constituídas a pelo menos um (01) ano, nos termos da Lei;
                II – 
                não possuírem fins lucrativos.
                  Art. 5º. 
                  A inscrição poderá também ser efetuada por cidadão, através de requerimento dirigido à Presidência, assinado por pelo menos 50 pessoas, declinando-se o número do título eleitoral, atendidos os requisitos anterior, para o caso de pessoas jurídicas.
                    Art. 6º. 
                    As inscrições serão efetuadas na secretaria da Câmara Municipal, onde haverá livro próprio para tanto.
                      Art. 7º. 
                      Após o prazo fixado no artigo 4º deste Decreto, a Mesa Diretora, através de ato próprio, encaminhará para a Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Ecologia e Agricultura, para análise e posterior elaboração de parecer, sobre as inscrições efetuadas.
                        Parágrafo único
                        A comissão disposta no Caput deste artigo, poderá, para melhor embasar o seu parecer, ouvir personalidades e/ou entidades voltadas para defesa do meio ambiente.
                          Art. 8º. 
                          Elaborado o competente parecer, a proposição seguirá os trâmites estabelecidos no artigo 212 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
                            Art. 9º. 
                            Aprovada a proposição, a Mesa providenciará a entrega dos títulos em conformidade com o disposto no artigo 213, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
                              Art. 10. 
                              O Prêmio Câmara Municipal de Ecologia será concedido anualmente no dia 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente.
                                Art. 11. 
                                Os títulos a serem outorgados seguirão a forma estabelecida noartigo 214 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
                                  Art. 12. 
                                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     

                                    Sala da Presidência, aos 8 dias do mês de maio de 1992.

                                    Ilário Antonio Toniolo
                                    Presidente



                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                      ALERTA-SE
                                      , quanto as compilações:
                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                      PORTANTO:
                                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.