Lei Ordinária nº 6.361, de 24 de outubro de 2024
Código | Especificação | Valor (R$) |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.01 | ATENÇÃO BÁSICA |
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10 | Saúde |
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10.301 | Atenção Básica |
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10.301.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.486 | Contrato de Rateio - Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS) |
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3.3.72.39 – 303 (11212) | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 300.000,00 |
08.03 | MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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10 | Saúde |
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10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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10.302.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.486 | Contrato de Rateio - Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS) |
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3.3.72.39 – 303 (11213) | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 400.000,00 |
10.303 | Suporte Profilático e Terapêutico |
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10.303.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.486 | Contrato de Rateio - Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS) |
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3.3.72.32 – 303 (11214) | Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita | 300.000,00 |
Total | 1.000.000,00 |
Código | Especificação | Valor (R$) |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.01 | ATENÇÃO BÁSICA |
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10 | Saúde |
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10.301 | Atenção Básica |
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10.301.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.123 | Manutenção e ampliação da estratégia saúde bucal |
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4.4.90.52 – 303 (1602) | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
2.125 | Manutenção das Atividades dos Programas Educativos e Preventivos e Ações Estratégicas |
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3.3.90.30 – 303 (1611) | Material de Consumo | 50.000,00 |
2.252 | Manutenção e ampliação da estratégia saúde da família – ESF |
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3.3.90.30 – 303 (1625) | Material de Consumo | 250.000,00 |
2.416 | Criar Programa "Envelhecimento Saudável" |
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3.3.90.39 – 303 (1638) | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 250.000,00 |
2.486 | Contrato de Rateio - Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS) |
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3.3.72.30 – 303 (11211) | Material de Consumo | 400.000,00 |
Total | 1.000.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.