Lei Ordinária nº 5.041, de 31 de outubro de 2017
“ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE CARGOS COMISSIONADOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA | CARGO | SÍMBOLO |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | SECRETÁRIO | SUBSÍDIO |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | DIRETOR | CC4 |
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO | CHEFE | CC7 |
SETOR DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS | - | - |
DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO | CHEFE | CC7 |
SETOR DE MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL | CHEFE | CC9 |
SETOR DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR | CHEFE | CC8 |
SEÇÃO DE FOMENTO ECONÔMICO E MICRO CRÉDITO | CHEFE | CC12 |
SEÇÃO DE APOIO A EMPRESA | CHEFE | CC11 |
SEÇÃO DE SEGURO DESEMPREGO | CHEFE | CC13 |
DIVISÃO DE GESTÃO DO AEROPORTO | CHEFE | CC5 |
SETOR DE SEGURANÇA OPERACIONAL | - | - |
SEÇÃO DE OPERAÇÕES | - | - |
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO | - | - |
SEÇÃO DE RESPOSTA À EMERGÊNCIA | - | - |
SEÇÃO DE SEGURANÇA – AVSEC | - | - |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
