Lei Ordinária nº 6.404, de 06 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6404

2025

6 de Janeiro de 2025

Altera dispositivo da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.

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Altera dispositivo da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso III, do art. 25, da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
        III  – 

        “Art. 25 .................

        ..............................

        III - Pregoeiro, compreendendo a condução dos certames licitatórios, Gestor de Contratos, Fiscal de Contratos, Gestor Portal da Transparência, Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e atuação na Ouvidoria, no valor percentual de 32% (trinta e dois por cento).

        .....................

        ..........................” (NR)

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da Mesa Diretora composta pelos vereadores Eduardo Albani Dala Costa (Presidente), Rodrigo José Correia (Vice-presidente), Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (1ª Secretária) e Romulo Faggion (2º Secretário).

          Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

           

          GERI NATALINO DUTRA
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.