Portaria Legislativa nº 14, de 16 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

14

2025

16 de Janeiro de 2025

Nomear como Agente de Contratação para atuar nos processos licitatórios e de contratação direta do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o servidor Rodrigo Sartor Mayer, matrícula nº 1263-7/1.

a A
Vigência entre 16 de Janeiro de 2025 e 16 de Dezembro de 2025.
Dada por Portaria Legislativa nº 14, de 16 de janeiro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no art.31, incisos II e XXI da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);

 

Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e a Resolução nº 6 de 24 de abril de 2023, que estabelece procedimentos para a aplicação da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pato Branco,

 

                                                                                                                          RESOLVE:

 

    Art. 1º. 
    Nomear como Agente de Contratação para atuar nos processos licitatórios e de contratação direta do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o servidor Rodrigo Sartor Mayer, matrícula nº 1263-7/1.
      Art. 2º. 
      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 16 dias do mês de janeiro de 2025.

         

        (assinado digitalmente)

        Lindomar Rodrigo Brandão

        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.