Portaria Legislativa nº 26, de 30 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

26

2025

30 de Janeiro de 2025

Nomeias servidores para comporem a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores do Poder Legislativo Municipal.

a A
Vigência entre 4 de Setembro de 2025 e 16 de Dezembro de 2025.
Dada por Portaria Legislativa nº 95, de 04 de setembro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas disposições contidas no inciso XXX, do artigo 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014;

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993;

 

CONSIDERANDO os itens 5 e 5.1 do anexo IV, da Lei n° 4.057, de 28 de junho de 2013;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 6.404, de 08 de janeiro de 2025, que alterou a Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.

 

R E S O L V E:

 

    Art. 1º. 
    Nomear os servidores relacionados para comporem a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores do Poder Legislativo Municipal:
      I – 
      Bárbara Santos Klein Librelato (matrícula nº 1287-4/1), Presidente;
        I – 
        Paulo Cesar Dias (matrícula nº 1250‐5/1), Presidente;
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria Legislativa nº 95, de 04 de setembro de 2025.
          II – 
          Mariana Carvalho Martins, (matrícula nº 1249-1/1), Membro;
            III – 
            Matheus Moraes Costa (1180-0/1), membro.
              III – 
              Bárbara Santos Klein Librelato (matrícula nº 1287‐4/1), Membro.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria Legislativa nº 95, de 04 de setembro de 2025.
                Art. 2º. 
                O Presidente da Comissão fará jus à gratificação de função conforme inciso II, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017.
                  Art. 3º. 
                  Os membros da Comissão farão jus à gratificação de função conforme inciso I, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017.
                    Art. 4º. 
                    Fica revogada a Portaria nº 28, de 11 de fevereiro de 2022.
                      Art. 5º. 
                      Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

                         

                        Gabinete da Presidência, datado e assinado digitalmente.

                         

                         

                        (assinado digitalmente)

                        Lindomar Rodrigo Brandão

                        Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


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                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.