Lei Ordinária nº 6.428, de 13 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6428

2025

13 de Maio de 2025

Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o Dia Municipal da Saúde Ocular e a Semana Municipal de Conscientização das Doenças Oculares e dá outras providências.

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Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o Dia Municipal da Saúde Ocular e a Semana Municipal de Conscientização das Doenças Oculares e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco:
        I – 
        o Dia Municipal da Saúde Ocular, a ser celebrado anualmente no dia 10 de julho;
          II – 
          a Semana Municipal de Conscientização das Doenças Oculares, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 10 de julho.
            Art. 2º. 
            A Semana Municipal de Conscientização das Doenças Oculares tem por objetivo promover a informação, prevenção e tratamento das doenças oculares, sensibilizando a população sobre a importância dos cuidados com a visão e a necessidade de exames oftalmológicos periódicos.
              Art. 3º. 
              Durante a Semana Municipal de Conscientização das Doenças Oculares, poderão ser realizadas as seguintes atividades:
                I – 
                palestras, debates e seminários sobre doenças oculares, sua prevenção e tratamento;
                  II – 
                  campanhas de conscientização nas escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
                    III – 
                    ações de triagem e encaminhamento para exames oftalmológicos gratuitos;
                      IV – 
                      distribuição de materiais informativos sobre a saúde ocular;
                        V – 
                        parcerias com instituições de saúde, universidades e organizações da sociedade civil para ampliação do acesso à informação e ao atendimento oftalmológico.
                          Art. 4º. 
                          O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a execução das atividades previstas nesta Lei.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do Vereador Claudemir Zanco.
                              Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 13 de maio de 2025.

                              Géri Dutra
                              Prefeito Municipal



                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE
                                , quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.