Portaria Legislativa nº 59, de 09 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

59

2023

9 de Agosto de 2023

Prorroga o prazo estabelecido pela Portaria nº 59, de 19 de setembro de 2022, com as alterações dadas pelas Portarias nº 73, de 7 de dezembro de 2022, e nº 33 de 26 de abril de 2023, em trinta dias, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito - CEI, composta pelos vereadores Eduardo Albani Dala Costa - MDB, Januário Koslinski - PSDB, Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - PV (presidente), Rafael Celestrin - PSD e Romulo Faggion - União Brasil (relator), com a finalidade de apurar supostas irregularidades relacionadas à prática de assédio moral, em decorrência de desvio de função de servidor do Poder Executivo.

a A

A Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nouso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas noincisoXII, do art. 31, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno) e,

CONSIDERANDO o disposto contido no § 2º do art. 5º da Lei Federal no1.579, de 18 de março de 1952;

CONSIDERANDO a aprovação na sessão ordinária realizada em9deagosto de 2023, do Requerimento da Comissão Especial de Inquérito - CEI nº 15 de 2023;

RESOLVE:

    Art. 1º. 
    Prorrogar o prazo estabelecido pela Portaria nº 59, de 19 de setembro de 2022, com as alterações dadas pelas Portarias nº 73, de 7 de dezembro de 2022, eno33 de 26 de abril de 2023, em trinta dias, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito - CEI, composta pelos vereadores Eduardo Albani Dala Costa-MDB, Januário Koslinski - PSDB, Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera- PV (presidente), Rafael Celestrin - PSD e Romulo Faggion - União Brasil (relator), com a finalidade de apurar supostas irregularidades relacionadas à prática de assédio moral, em decorrência de desvio de função de servidor do Poder Executivo.
      Art. 2º. 
      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete da Presidência, aos 9 de agosto de 2023.

         

        Thania Maria Caminski Gehlen

        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.