Portaria Legislativa nº 1, de 03 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

1

2022

3 de Janeiro de 2022

Nomeia o servidor Gean Geronimo Dranka, ocupante do cargo de Técnico Legislativo I, para exercer a Função de Confiança de Controlador Interno. O exercício da função de confiança de Controlador Interno, coincidirá com o período de vigência do PPA – Plano Plurianual, Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021.

a A
Vigência entre 3 de Janeiro de 2022 e 10 de Fevereiro de 2022.
Dada por Portaria Legislativa nº 1, de 03 de janeiro de 2022

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no inciso XXX do art. 31 , da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno) e Resolução nº 5, de 5 de junho de 2007,

RESOLVE: 

    Art. 1º. 
    Nomear o servidor Gean Geronimo Dranka, ocupante do cargo de Técnico Legislativo 1, para exercer a Função de Confiança de Controlador Interno.
      Art. 2º. 
      O exercício da função de confiança de Controlador Interno, coincidirá com o período de vigência do PPA - Plano Plurianual, Lei nº 5.805, de 1° de setembro de 2021.
        Art. 3º. 
        Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete da Presidência, aos 3 dias do mês de janeiro de 2022.

           

          Claudemir Zanco

          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.