Portaria Legislativa nº 105, de 24 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

105

2025

24 de Setembro de 2025

Nomeia os servidores relacionados para compor a Comissão de Avaliação em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº 11/2025: I – Giovani Tognon (matrícula nº 1252-1/1) – Presidente; II – Matheus Moraes Costa (matrícula nº 1180-0/1) – Membro; III – Bárbara Santos Klein Librelato (matrícula nº 1287-4/1) – Membro. Parágrafo Único: O servidor Giovani Tognon, matrícula nº 1252-1/1, exercerá a Presidência da Comissão de Avaliação.

a A
Vigência entre 24 de Setembro de 2025 e 16 de Dezembro de 2025.
Dada por Portaria Legislativa nº 105, de 24 de setembro de 2025

O  Presidente  da  Câmara  Municipal  de  Pato  Branco,  Estado  do  Paraná,  no  uso  de  suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no artigo 31, incisos II e XXI da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno), no artigo 7º da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e no artigo 20 da Resolução nº 6 de 24 de abril de 2023;

Considerando o item 8 do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2025, que trata da contratação de empresa para a prestação de serviços de licença de uso de software de gestão de obras, com o objetivo de atender às demandas da Câmara Municipal de Pato Branco;

Considerando o tem 6 do Termo de Referência do Processo nº 33/2025, em que a Câmara Municipal  de  Pato  Branco  instituirá  Comissão  de Avaliação,  mediante  ato  próprio  da Presidência, para a avaliação técnica do objeto, em que será observado o atendimento de todas as funcionalidades constantes das especificações técnicas mínimas do Edital,

RESOLVE: 

    Art. 1º. 
    Nomear os servidores relacionados para compor a Comissão de Avaliação em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº 11/2025:
      I – 
      Giovani Tognon (matrícula nº 1252‐1/1) – Presidente;
        II – 
        Matheus Moraes Costa (matrícula nº 1180‐0/1) – Membro;
          III – 
          Bárbara Santos Klein Librelato (matrícula nº 1287‐4/1) – Membro.
            Parágrafo único
            O servidor Giovani Tognon, matrícula nº 1252‐1/1, exercerá a Presidência da Comissão de Avaliação.
              Art. 2º. 
              A investidura dos membros da Comissão de Avaliação não excederá o prazo necessário para o encerramento das sessões técnicas conforme previsto no item 6 do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 11/2025.
                Art. 3º. 
                Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete  da  Presidência  da  Câmara  Municipal  de  Pato  Branco,  aos  24  dias  do  mês  de setembro de 2025. 

                   
                  Lindomar Rodrigo Brandão 
                  Presidente 



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.