Lei Complementar nº 119, de 14 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

119

2026

14 de Janeiro de 2026

Altera a Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro de 2025, que dispõe sobre a redução temporária da alíquota do ITBI.

a A
Altera a Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro de 2025, que dispõe sobre a redução temporária da alíquota do ITBI.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "A alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, prevista no art. 104 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 - Código Tributário Municipal, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de publicação desta Lei Complementar." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 14 de janeiro de 2026.

           

          Géri Dutra
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
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