Lei Ordinária nº 5.052, de 21 de novembro de 2017
SECRETARIA EXECUTIVA
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE CARGOS COMISSIONADOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA | CARGO | SÍMBOLO |
CONTROLADORIA | CHEFE | CC5 |
OUVIDORIA | CHEFE | CC13 |
ASSESSORIA JURÍDICA | ASSESSOR | CC2 |
PROCURADORIA | DIRETOR | CC1 |
APOIO ADMINISTRATIVO | ASSESSOR | CC11 |
APOIO PROCESSUAL | ASSESSOR | CC12 |
PROCON | DIRETOR | CC3 |
APOIO PROCESSUAL | ASSESSOR | CC10 |
ASSESSORIA EXECUTIVA | ASSESSOR | CC4 |
ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO DE SÃO ROQUE DO CHOPIN | - | - |
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR | - | - |
DEPARTAMENTO DE GABINETE | DIRETOR | CC2 |
DIVISÃO DE GESTÃO DO GABINETE | CHEFE | CC7 |
SETOR DE ATENDIMENTO | CHEFE | CC10 |
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO | CHEFE | CC13 |
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA | DIRETOR | CC2 |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA | ASSESSOR | CC2 |
DIVISÃO DE ARTES E EVENTOS | CHEFE | CC5 |
SETOR DE CERIMONIAL E EVENTOS | CHEFE | CC10 |
SETOR DE IMPRENSA E MÍDIAS SOCIAIS | CHEFE | CC9 |
SETOR DE CAPTAÇÃO DE IMAGENS | CHEFE | CC10 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

