Lei Ordinária nº 4.262, de 15 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4262

2014

15 de Abril de 2014

Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência entre 15 de Abril de 2014 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.262, de 15 de abril de 2014
Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
          A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida reposição salarial (revisão geral anual) aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 37, incisos X e XI da Constituição Federal, na ordem de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento), de acordo com a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulada no período anual compreendido de março de 2013 a fevereiro de 2014, que serão acrescidos ao salário ou vencimento base referência do quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco, incluindo-se os ocupantes de cargos de provimento em comissão.
        Art. 2º. 
        A reposição salarial (revisão geral anual) que trata esta lei será concedida a partir do mês de março de 2014, inclusive.
        Art. 3º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 Esta Lei decorre do projeto de lei nº 50/2014, de autoria da Mesa Diretora, composta pelos vereadores Guilherme Sebastião Silverio (Presidente); Vilmar Maccari (Vice-presidente); Geraldo Edel de Oliveira (1º Secretário) e Valmir Tasca  (2º Secretário).

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 15 de abril de 2014.

           

          AUGUSTINHO ZUCCHI 
          Prefeito



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            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
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            PORTANTO:
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