COF - Comissão de Orçamento e Finanças
Dados Básicos
Nome
Comissão de Orçamento e Finanças
Sigla
COF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
03/02/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
15/12/2025
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Comissões
Data/Hora Reunião
Todas as quartas-feiras após a sessão ordinária
Tel. Sala Reunião
3272 1551
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Regimento Interno
Art. 45. São Comissões Permanentes:
..................
II – de Orçamento e Finanças, composta por 5 membros.
..................
Art. 63. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças, além do estabelecido no artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, opinar sobre matérias em tramitação na Câmara, referente a:
I - plano plurianual;
II - diretrizes orçamentárias;
III - proposta orçamentária;
IV – matéria tributária;
V – abertura de créditos;
VI – empréstimos;
VII – matérias que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município;
VIII – matérias que acarretem responsabilidade para o erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;
IX – proposições que fixem ou aumentem a remuneração dos servidores;
X – proposições que fixem ou atualizem o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores;
XI – balancetes mensais do Legislativo e do Executivo Municipal;
XI – Revogado. (Redação dada pela Resolução nº 8, de 13.12.2017)
XII – prestação de contas do Município e parecer prévio do Tribunal de Contas.
Art. 45. São Comissões Permanentes:
..................
II – de Orçamento e Finanças, composta por 5 membros.
..................
Art. 63. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças, além do estabelecido no artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, opinar sobre matérias em tramitação na Câmara, referente a:
I - plano plurianual;
II - diretrizes orçamentárias;
III - proposta orçamentária;
IV – matéria tributária;
V – abertura de créditos;
VI – empréstimos;
VII – matérias que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município;
VIII – matérias que acarretem responsabilidade para o erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;
IX – proposições que fixem ou aumentem a remuneração dos servidores;
X – proposições que fixem ou atualizem o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores;
XI – balancetes mensais do Legislativo e do Executivo Municipal;
XI – Revogado. (Redação dada pela Resolução nº 8, de 13.12.2017)
XII – prestação de contas do Município e parecer prévio do Tribunal de Contas.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término