Emenda nº 78 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2020

Número

78

Data de Apresentação

21/08/2020

Número do Protocolo

2653

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:


    Modifica a redação do Art. 3° do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 55/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:

    “Art. 3° A reprodução, criação, comércio físico e digital, manutenção, exposição e transporte de animais de estimação só poderá ser realizada por entidades protetoras de animais e estabelecimentos comerciais regularmente estabelecidos e registrados nos órgãos competentes conforme determinações da presente lei, e que possuam contrato de Anotação de Responsabilidade Técnica homologado junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 2653/2020, Data Protocolo: 21/08/2020 - Horário: 14:55:37
    Data Votação: 15 de Dezembro de 2020