Emenda nº 78 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
78
Data de Apresentação
21/08/2020
Número do Protocolo
2653
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do Art. 3° do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 55/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 3° A reprodução, criação, comércio físico e digital, manutenção, exposição e transporte de animais de estimação só poderá ser realizada por entidades protetoras de animais e estabelecimentos comerciais regularmente estabelecidos e registrados nos órgãos competentes conforme determinações da presente lei, e que possuam contrato de Anotação de Responsabilidade Técnica homologado junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná.”
Modifica a redação do Art. 3° do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 55/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 3° A reprodução, criação, comércio físico e digital, manutenção, exposição e transporte de animais de estimação só poderá ser realizada por entidades protetoras de animais e estabelecimentos comerciais regularmente estabelecidos e registrados nos órgãos competentes conforme determinações da presente lei, e que possuam contrato de Anotação de Responsabilidade Técnica homologado junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná.”
Indexação
Observação