Emenda nº 79 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
79
Data de Apresentação
21/08/2020
Número do Protocolo
2654
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:
Modifica a redação do § 1° do Art. 7° do substitutivo ao Projeto de Lei nº 55/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 7°..........................
§ 1° Cães e gatos podem ser comercializados e permutados, desde que sejam devidamente esterilizados somente após o 6° mês de vida.”
Modifica a redação do § 1° do Art. 7° do substitutivo ao Projeto de Lei nº 55/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 7°..........................
§ 1° Cães e gatos podem ser comercializados e permutados, desde que sejam devidamente esterilizados somente após o 6° mês de vida.”
Indexação
Observação