Emenda nº 80 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
80
Data de Apresentação
21/08/2020
Número do Protocolo
2655
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3:
Modifica a redação do § 2° do Art. 7º do substitutivo ao Projeto de Lei nº 55/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 7°.......................
§ 2° O estabelecimento comercial poderá comercializar, permutar ou disponibilizar para adoção cães e gatos, desde que mantenha laudo da esterilização, e indivíduos não esterilizados somente poderão ser comercializados caso eles se destinem a outro criador devidamente legalizado.
..................................”
Modifica a redação do § 2° do Art. 7º do substitutivo ao Projeto de Lei nº 55/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 7°.......................
§ 2° O estabelecimento comercial poderá comercializar, permutar ou disponibilizar para adoção cães e gatos, desde que mantenha laudo da esterilização, e indivíduos não esterilizados somente poderão ser comercializados caso eles se destinem a outro criador devidamente legalizado.
..................................”
Indexação
Observação