Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2008

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2008

Número

50

Data de Apresentação

09/04/2008

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 52/2008

Outras Informações

Apelido

servidores públicos

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

servidores públicos

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

52

Ano

2008

Local de Origem

Poder Executivo

Data

09/04/2008

Dados Textuais

Ementa

Altera a redação dos artigos 3º e 5º, da Lei nº 2.911, de 20 de março de 2008.

Indexação

(Os servidores que estejam em licença maternidade e paternidade perceberão durante o período de licença, abono salarial no valor de R$ 120,00, excluindo-se o auxílio-alimentação enquanto perdurar a licença. Os servidores que estiverem em licença para tratamento médico receberão, durante o período da licença, o valor de R$ 120,00 mensais, sob à égide de complemento do valor do beneficio).

Observação