Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2008
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2008
Número
50
Data de Apresentação
09/04/2008
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 52/2008
Outras Informações
Apelido
servidores públicos
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
servidores públicos
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
52
Ano
2008
Local de Origem
Poder Executivo
Data
09/04/2008
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação dos artigos 3º e 5º, da Lei nº 2.911, de 20 de março de 2008.
Indexação
(Os servidores que estejam em licença maternidade e paternidade perceberão durante o período de licença, abono salarial no valor de R$ 120,00, excluindo-se o auxílio-alimentação enquanto perdurar a licença. Os servidores que estiverem em licença para tratamento médico receberão, durante o período da licença, o valor de R$ 120,00 mensais, sob à égide de complemento do valor do beneficio).
Observação
Norma Jurídica Relacionada