Emenda nº 95 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2020

Número

95

Data de Apresentação

12/08/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Emenda

    Número

     

    Ano

    2020

    Local de Origem

    Poder Executivo

    Data

    12/08/2020

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:

    O art. 1º do Projeto de Lei nº 84/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 1º O art. 2° da Lei nº 5. 509, de 12 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 2° Para efeitos desta lei considera-se entulho, o lixo não domiciliar, derivados de capinas, descarte de materiais de reformas, ferras e resíduos de
    materiais que possam acumular água, projetando vetores e doenças."

    Indexação

    Observação