Emenda nº 95 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
95
Data de Apresentação
12/08/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Emenda
Número
Ano
2020
Local de Origem
Poder Executivo
Data
12/08/2020
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
O art. 1º do Projeto de Lei nº 84/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O art. 2° da Lei nº 5. 509, de 12 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Para efeitos desta lei considera-se entulho, o lixo não domiciliar, derivados de capinas, descarte de materiais de reformas, ferras e resíduos de
materiais que possam acumular água, projetando vetores e doenças."
O art. 1º do Projeto de Lei nº 84/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O art. 2° da Lei nº 5. 509, de 12 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Para efeitos desta lei considera-se entulho, o lixo não domiciliar, derivados de capinas, descarte de materiais de reformas, ferras e resíduos de
materiais que possam acumular água, projetando vetores e doenças."
Indexação
Observação