Projeto de Lei Ordinária nº 171 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

171

Data de Apresentação

29/09/2020

Número do Protocolo

3226

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 171/2020

Outras Informações

Apelido

Abertura de crédito

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Abertura de crédito

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

21/10/2020

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

122

Ano

2020

Local de Origem

Poder Executivo

Data

29/09/2020

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 4.789.152,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e nove mil e cento e cinquenta e dois reais).

Indexação

(Secretaria Municipal de Saúde. O referido recurso é referente as seguintes portarias e resolução: Resolução SESA nº 864/2020, publicada em 08/07/2020, a qual estabelece ações para contratação emergencial e institui recursos de custeio para oferta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva e de Retaguarda Clínica para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, com quadro clínico compatível com a infecção por Coronavírus – COVID-19. Portaria 1.890, de 29/07/2020, a qual habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID 19), destinado ao estabelecimento Instituto Policlínica Pato Branco, correspondendo a 07 (sete) leitos habilitados pela portaria. Portaria 2.279, de 27/08/2020, a qual habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID 19), destinado ao estabelecimento Instituto de Saúde São Lucas, correspondendo a 05 (cinco) leitos habilitados pela portaria. De acordo com as Portarias do Ministério da Saúde, os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias. Entretanto, as habilitações podem ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus. A habilitação, quantidades de leitos e valores podem ser visualizados no Quadro 1 abaixo, aprovados pelas Portarias mencionadas. Cabe ressaltar que os valores já se encontram depositados em conta corrente. Quadro 1 – Habilitação de Leitos - O Instituto Policlínica Pato Branco possui 07 (sete) leitos habilitados, correspondendo ao valor mensal de R$ 336.000,00 por 3 meses. O Instituto São Lucas possui 05 (cinco) leitos habilitados, correspondendo ao valor mensal de R$ 240.000,00 por 3 meses. Com base na Resolução nº 864/2020, que passará a substituir a Resolução nº 340/2020 que tem por referência os Contratos nº 65/2020, 66/2020, 109/2020 e 110/2020 no município de Pato Branco, os estabelecimentos de saúde Instituto Policlínica P. B. e ISSAL – Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco, realizaram, através de ofícios para a Secretaria de Estado de Saúde do Paraná, o credenciamento de leitos de UTI. A nova resolução do Estado, apresenta um novo valor para pagamento das UTIs que estiverem sendo utilizadas. Além disto, o pagamento pela disponibilidade dos leitos não é cumulativo com o pagamento dos leitos ocupados. Ou seja, cobra-se a diária por ocupação ou pela disponibilidade do leito no período. Desta forma, a previsão orçamentária e quantidade de leitos a serem utilizados pelos hospitais são as seguintes: O valor contratado do Instituto Policlínica é de: R$ 2.873.491,20 (dois milhões, oitocentos e setenta e três mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos), para um total de 09 leitos de UTI e mais 10 leitos de enfermaria, exclusivos COVID-19. O valor contratado do Instituto de Saúde São Lucas é de: R$ 1.915.660,80 (um milhão, novecentos e quinze mil, seiscentos e sessenta reais e oitenta centavos), para um total de 05 leitos de UTI e mais 12 leitos de enfermaria, exclusivos COVID-19. Do valor acima mencionado, estão inclusos os Leitos Habilitados pelas Portarias específicas. O recurso restante, que compete à Resolução nº 864/2020, será repassado pelo Estado mensalmente, enquanto perdurar a Resolução sendo a rescisão automática do contrato com os estabelecimentos quando da revogação desta. O previsto inicialmente contratado é pelo prazo de 180 dias (seis meses) para a manutenção dos leitos disponíveis para a COVID-19 para a Resolução nº 864/2020 e 90 dias (3 meses) pelas Portarias específicas de cada hospital)

Observação

Protocolo: 3226/2020, Data Protocolo: 29/09/2020 - Horário: 17:07:18
Data Votação: 14 de Outubro de 2020
19 de Outubro de 2020