Projeto de Lei Ordinária nº 171 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
171
Data de Apresentação
29/09/2020
Número do Protocolo
3226
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 171/2020
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
21/10/2020
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
122
Ano
2020
Local de Origem
Poder Executivo
Data
29/09/2020
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 4.789.152,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e nove mil e cento e cinquenta e dois reais).
Indexação
(Secretaria Municipal de Saúde. O referido recurso é referente as seguintes portarias e resolução: Resolução SESA nº 864/2020, publicada em 08/07/2020, a qual estabelece ações para contratação emergencial e institui recursos de custeio para oferta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva e de Retaguarda Clínica para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, com quadro clínico compatível com a infecção por Coronavírus – COVID-19. Portaria 1.890, de 29/07/2020, a qual habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID 19), destinado ao estabelecimento Instituto Policlínica Pato Branco, correspondendo a 07 (sete) leitos habilitados pela portaria. Portaria 2.279, de 27/08/2020, a qual habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID 19), destinado ao estabelecimento Instituto de Saúde São Lucas, correspondendo a 05 (cinco) leitos habilitados pela portaria. De acordo com as Portarias do Ministério da Saúde, os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias. Entretanto, as habilitações podem ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus. A habilitação, quantidades de leitos e valores podem ser visualizados no Quadro 1 abaixo, aprovados pelas Portarias mencionadas. Cabe ressaltar que os valores já se encontram depositados em conta corrente. Quadro 1 – Habilitação de Leitos - O Instituto Policlínica Pato Branco possui 07 (sete) leitos habilitados, correspondendo ao valor mensal de R$ 336.000,00 por 3 meses. O Instituto São Lucas possui 05 (cinco) leitos habilitados, correspondendo ao valor mensal de R$ 240.000,00 por 3 meses. Com base na Resolução nº 864/2020, que passará a substituir a Resolução nº 340/2020 que tem por referência os Contratos nº 65/2020, 66/2020, 109/2020 e 110/2020 no município de Pato Branco, os estabelecimentos de saúde Instituto Policlínica P. B. e ISSAL – Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco, realizaram, através de ofícios para a Secretaria de Estado de Saúde do Paraná, o credenciamento de leitos de UTI. A nova resolução do Estado, apresenta um novo valor para pagamento das UTIs que estiverem sendo utilizadas. Além disto, o pagamento pela disponibilidade dos leitos não é cumulativo com o pagamento dos leitos ocupados. Ou seja, cobra-se a diária por ocupação ou pela disponibilidade do leito no período. Desta forma, a previsão orçamentária e quantidade de leitos a serem utilizados pelos hospitais são as seguintes: O valor contratado do Instituto Policlínica é de: R$ 2.873.491,20 (dois milhões, oitocentos e setenta e três mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos), para um total de 09 leitos de UTI e mais 10 leitos de enfermaria, exclusivos COVID-19. O valor contratado do Instituto de Saúde São Lucas é de: R$ 1.915.660,80 (um milhão, novecentos e quinze mil, seiscentos e sessenta reais e oitenta centavos), para um total de 05 leitos de UTI e mais 12 leitos de enfermaria, exclusivos COVID-19. Do valor acima mencionado, estão inclusos os Leitos Habilitados pelas Portarias específicas. O recurso restante, que compete à Resolução nº 864/2020, será repassado pelo Estado mensalmente, enquanto perdurar a Resolução sendo a rescisão automática do contrato com os estabelecimentos quando da revogação desta. O previsto inicialmente contratado é pelo prazo de 180 dias (seis meses) para a manutenção dos leitos disponíveis para a COVID-19 para a Resolução nº 864/2020 e 90 dias (3 meses) pelas Portarias específicas de cada hospital)
Observação
Norma Jurídica Relacionada