Emenda nº 99 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
99
Data de Apresentação
07/10/2020
Número do Protocolo
3316
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Altera a redação do caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 215/2019, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a isentar do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, os imóveis comprovadamente cedidos ou locados aos templos religiosos, para o exercício de suas finalidades essenciais, especificamente relacionadas à celebração de cultos religiosos e de apoio à população em geral.
...............................”
Altera a redação do caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 215/2019, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a isentar do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, os imóveis comprovadamente cedidos ou locados aos templos religiosos, para o exercício de suas finalidades essenciais, especificamente relacionadas à celebração de cultos religiosos e de apoio à população em geral.
...............................”
Indexação
Observação