Projeto de Lei Ordinária nº 185 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
185
Data de Apresentação
14/10/2020
Número do Protocolo
3367
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 185/2020
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Prorroga o mandato dos atuais Diretores de Escolas
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Prorroga o mandato dos atuais Diretores de Escolas municipais até 28/2/2021
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
126
Ano
2020
Local de Origem
Poder Executivo
Data
14/10/2020
Dados Textuais
Ementa
Prorroga o mandato dos atuais Diretores de Escolas da Rede Municipal de Pato Branco.
Indexação
(Prorroga até 28 de fevereiro de 2021. De acordo com o Plano Municipal de Educação - Lei nº 5250/2018, os diretores dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Pato Branco são escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir de uma lista tríplice oriunda de consulta pública, esta disciplinada pela Lei nº 4893, de 11/11/2016.
Contudo, entende-se pela necessidade de prorrogação do mandato dos atuais diretores, considerando a excepcionalidade do ano letivo de 2020, em decorrência da pandemia COVID-19, em que as aulas presenciais ocorreram até 19 de março do corrente ano, sendo substituídas por Regime Especial com trabalho escolar remoto;
A necessidade de um intenso trabalho de liderança das gestoras e do gestor de estabelecimento de ensino da rede municipal, na articulação com as famílias, tanto para a distribuição de kits de merenda escolar, quanto para o atendimento do trâmite de realização de atividades escolares remotas, o que fez com que cada pessoa responsável pela gestão escolar adquirisse um conhecimento singular a respeito da comunidade escolar interna e externa;
O tempo necessário para o trâmite da consulta pública para a formação de listas tríplices, para posteriormente ser feita a escolha da pessoa que será nomeada para a direção escolar, com a dificuldade imposta pelo isolamento social;
A necessidade de se iniciar um trabalho pedagógico intensivo em 2021, para recuperar os pré-requisitos de 2020 e ainda trabalhar os pré-requisitos do ano letivo de 2021, o que exigirá uma equipe escolar conhecedora da realidade em que se circunscreve a Instituição.
Contudo, entende-se pela necessidade de prorrogação do mandato dos atuais diretores, considerando a excepcionalidade do ano letivo de 2020, em decorrência da pandemia COVID-19, em que as aulas presenciais ocorreram até 19 de março do corrente ano, sendo substituídas por Regime Especial com trabalho escolar remoto;
A necessidade de um intenso trabalho de liderança das gestoras e do gestor de estabelecimento de ensino da rede municipal, na articulação com as famílias, tanto para a distribuição de kits de merenda escolar, quanto para o atendimento do trâmite de realização de atividades escolares remotas, o que fez com que cada pessoa responsável pela gestão escolar adquirisse um conhecimento singular a respeito da comunidade escolar interna e externa;
O tempo necessário para o trâmite da consulta pública para a formação de listas tríplices, para posteriormente ser feita a escolha da pessoa que será nomeada para a direção escolar, com a dificuldade imposta pelo isolamento social;
A necessidade de se iniciar um trabalho pedagógico intensivo em 2021, para recuperar os pré-requisitos de 2020 e ainda trabalhar os pré-requisitos do ano letivo de 2021, o que exigirá uma equipe escolar conhecedora da realidade em que se circunscreve a Instituição.
Observação
Norma Jurídica Relacionada