Projeto de Decreto Legislativo nº 5 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo
Ano
2015
Número
5
Data de Apresentação
10/07/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 5/2015
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
servidores públicos
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
servidores públicos
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Decreto Legislativo
Número
5
Ano
2015
Local de Origem
Poder Legislativo
Data
10/07/2015
Dados Textuais
Ementa
Rejeita o Veto Integral ao Projeto e Lei n° 75/2015, que revoga o § 10, do art. 84, da Lei n° 1245, de 17 de setembro de 1993.
Indexação
Rejeita o Veto Integral ao Projeto e Lei n° 75/2015, que revoga o § 10, do art. 84, da Lei n° 1245, de 17 de setembro de 1993.
(que institui o regime jurídico único dos servidores públicos municipais da administração direta, autárquica e fundacional. Revoga a Lei nº 4561, de 31 de março de 2015. Quando houver necessidade do servidor ausentar-se do serviço para fazer o acompanhamento do dependente em consultas médicas, fica assegurado o direito a ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas) – filho – consulta – médico - acompanhar), de autoria dos Vereadores Enio Ruaro (PR), Claudemir Zanco (PROS), Guilherme Sebastião Silverio (PROS) e Vilmar Maccari (PDT).
(que institui o regime jurídico único dos servidores públicos municipais da administração direta, autárquica e fundacional. Revoga a Lei nº 4561, de 31 de março de 2015. Quando houver necessidade do servidor ausentar-se do serviço para fazer o acompanhamento do dependente em consultas médicas, fica assegurado o direito a ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas) – filho – consulta – médico - acompanhar), de autoria dos Vereadores Enio Ruaro (PR), Claudemir Zanco (PROS), Guilherme Sebastião Silverio (PROS) e Vilmar Maccari (PDT).
Observação
Norma Jurídica Relacionada