Subemenda nº 5 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Subemenda
Ano
2020
Número
5
Data de Apresentação
10/12/2020
Número do Protocolo
3899
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
SUBEMENDA À EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Modifica a redação do art. 6° do Projeto de Lei nº 28/2020, que passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 6º Para utilizar-se da infraestrutura urbana para exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, a
ETT deverá recolher mensalmente o preço público fixado em R$ 0,03 (três centavos) por quilômetro rodado em cada uma das viagens.
Modifica a redação do art. 6° do Projeto de Lei nº 28/2020, que passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 6º Para utilizar-se da infraestrutura urbana para exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, a
ETT deverá recolher mensalmente o preço público fixado em R$ 0,03 (três centavos) por quilômetro rodado em cada uma das viagens.
Indexação
Observação