Emenda nº 116 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
116
Data de Apresentação
15/12/2020
Número do Protocolo
3925
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01:
Modifica o art. 6º do Projeto de Lei nº 28/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Para utilizar-se da infraestrutura urbana para exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, a ETT deverá recolher mensalmente o preço público a ser fixado e regulamentado pelo Executivo Municipal, por quilômetro rodado em cada uma das viagens.
Parágrafo único. Os valores a serem pagos serão contabilizados de acordo com a distância percorrida na prestação do serviço pelos veiculas cadastrados pela ETT.
Modifica o art. 6º do Projeto de Lei nº 28/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Para utilizar-se da infraestrutura urbana para exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, a ETT deverá recolher mensalmente o preço público a ser fixado e regulamentado pelo Executivo Municipal, por quilômetro rodado em cada uma das viagens.
Parágrafo único. Os valores a serem pagos serão contabilizados de acordo com a distância percorrida na prestação do serviço pelos veiculas cadastrados pela ETT.
Indexação
Observação