Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2014
Número
2
Data de Apresentação
28/04/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 2/2014
Outras Informações
Apelido
servidores públicos
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
servidores públicos
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
56
Ano
2014
Local de Origem
Poder Executivo
Data
28/04/2014
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a contratação de pessoal temporário para atender excepcional interesse público.
Indexação
Dispõe sobre a contratação de pessoal temporário para atender excepcional interesse público.
(Revoga a Lei Complementar nº 52, de 8 de março de 2013. A contratação poderá ser efetivada mediante Teste Seletivo ou Teste Seletivo Simplificado, quando: I – atender situação de calamidade pública ou estado de emergência; II – combater surtos epidêmicos; III – promover campanhas de saúde pública; IV – atender necessidades relacionadas com a reestruturação de obras públicas;V – garantir o suprimento de pessoal nos casos de licença, demissão, exoneração, férias, aposentadoria, falecimento e em situações emergenciais enquanto se aguarda a realização de concurso público municipal. VI – implantação de programas agropecuários de caráter sazonal; VII – contenção de sonegação de tributos municipais; VIII – destinar-se a implementar programas e projetos específicos nas áreas de Educação, Esporte, Saúde e Ação Social, a serem desenvolvidos exclusivamente pelo município, com recursos próprios, ou em conjunto com a União, o Estado, mediante aprovação e subvenção, no todo ou em parte, pelo Governo Federal ou Estadual)
(Revoga a Lei Complementar nº 52, de 8 de março de 2013. A contratação poderá ser efetivada mediante Teste Seletivo ou Teste Seletivo Simplificado, quando: I – atender situação de calamidade pública ou estado de emergência; II – combater surtos epidêmicos; III – promover campanhas de saúde pública; IV – atender necessidades relacionadas com a reestruturação de obras públicas;V – garantir o suprimento de pessoal nos casos de licença, demissão, exoneração, férias, aposentadoria, falecimento e em situações emergenciais enquanto se aguarda a realização de concurso público municipal. VI – implantação de programas agropecuários de caráter sazonal; VII – contenção de sonegação de tributos municipais; VIII – destinar-se a implementar programas e projetos específicos nas áreas de Educação, Esporte, Saúde e Ação Social, a serem desenvolvidos exclusivamente pelo município, com recursos próprios, ou em conjunto com a União, o Estado, mediante aprovação e subvenção, no todo ou em parte, pelo Governo Federal ou Estadual)
Observação
Norma Jurídica Relacionada