Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2014

Número

9

Data de Apresentação

05/11/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 9/2014

Outras Informações

Apelido

código tributário

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

código tributário

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

225

Ano

2014

Local de Origem

Poder Executivo

Data

05/11/2014

Dados Textuais

Ementa

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal, modificada posteriormente.

Indexação

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal, modificada posteriormente.
(Devido à necessidade de adesão ao SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, para repasse de ISSQN retido pelos órgãos públicos federais e demais entidades integrantes da conta única do Tesouro Nacional ao Município, fez-se necessária a inclusão dessa previsão em nossa Lei Municipal (Lei Complementar 61/20014), a qual regulamentou a responsabilidade na qualidade de contribuinte substituto tributário pela retenção. Entretanto, esse novo artigo precisa prever ainda, que para a retenção do imposto deve-se observar o previsto na Lei Complementar Federal 116/2003, ou seja, só cabe a retenção do ISSQN nos casos previstos no artigo 3º e 6º da referida lei, motivo pelo qual, encaminhamos nova proposta para a redação do artigo 18-A. Em relação ao artigo 76, o qual discorre sobre a atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários, faz-se necessária a previsão de que a mesma será atualizada mediante Lei Complementar, devido a decisões recentes do Tribunal de Justiça do Paraná, que julga inconstitucional a falta dessa previsão em nossa legislação municipal)

Observação