Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
23
Data de Apresentação
25/02/2021
Número do Protocolo
400
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 23/2021
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
09/03/2021
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
15
Ano
2021
Local de Origem
Poder Executivo
Data
25/02/2021
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2021, no valor de R$ 8.876.320,30 (oito milhões, oitocentos e setenta e seis mil trezentos e vinte reais e trinta centavos).
Indexação
(recursos de Superávit Financeiro, junto a Secretaria Municipal de Saúde. Os referidos recursos são oriundos de Portarias, Resoluções, determinações do Ministério Público do Trabalho Pato Branco e Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, destinados especificamente para o enfrentamento da COVID-19, cujo detalhamento dos recursos pode ser acompanhado abaixo:
* Portaria MS nº 395 de 16 de março de 2020 e Deliberação CIB-PR, nº 28/2020, de 26 de março 2020, estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19. O valor repassado pelo Estado é de R$ 167.277,86 (cento e sessenta e sete mil duzentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos), que será utilizado para contratação de serviços.
Portaria MS nº 480 de 25 de março 2020 e Deliberação CIB-PR, nº 29/2020, de 26 de março 2020, estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade- MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19. O valor repassado pelo governo federal é de R$ 163.786,00 (cento e sessenta e três mil setecentos e oitenta e seis reais), que será utilizado para contratação de serviços.
Portaria MS nº 774 de 09 de abril 2020. Republicado em 15 de abril 2020. Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde - Grupos do Piso de Atenção Básica-PAB e de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC, a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do coronavírus – COVID-19. O valor remanescente é de R$ 819.599,52 (oitocentos e dezenove mil quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), que será utilizado no pagamento da folha dos servidores da saúde.
Portaria MS nº 827 de 15 de abril 2020, inclui o procedimento de complementação de valor de sessão de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19 na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos municípios, estados e Distrito Federal, destinado à realização de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19. O valor é de R$ 25.099,44 (vinte e cinco mil noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos), que será utilizado para contratação de serviços.
Resolução SESA/PR nº 705/2020, dispõe acerca da destinação, excepcional, de recursos angariados a título de prestação pecuniária, provenientes do Poder Judiciário alocado no Fundo Estadual de Saúde, a ser repassado aos municípios, para o enfretamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19. O valor do recurso corresponde a R$ 60.267,13 (sessenta mil duzentos e sessenta e sete reais e treze centavos) que será utilizado na aquisição de EPIs, insumos para manutenção das atividades de enfrentamento a pandemia.
Portaria MS nº 1.666, de 1º de julho de 2020, dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID-19. Saldo remanescente de R$ 5.282.256,17 (cinco milhões duzentos e oitenta e dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos), que será utilizado no pagamento da folha dos servidores da saúde.
Portaria nº 1.857/GM/MS dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros federais aos Municípios e ao Distrito Federal, em caráter excepcional e temporário, considerando ações de saúde nas escolas da rede básica de ensino no enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional e internacional em decorrência do Coronavírus COVID-19. O valor do recurso é de R$ 156.586,43 (cento e cinquenta e seis mil quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), destinado à aquisição de insumos, materiais de EPI e totens para álcool em gel para utilização nas escolas.
Portaria nº 2.071/GM/MS credencia temporariamente municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Centros de Atendimento para Enfrentamento da COVID-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do Coronavírus. O valor do recurso corresponde a R$ 166.060,47 (cento e sessenta e seis mil sessenta reais e quarenta e sete centavos), que serão aplicados para aquisição de insumos e materiais de proteção para uso dos servidores alocados nas unidades sentinelas para enfrentamento ao COVID-19, desta secretaria;
Ministério Público do Trabalho, destinação de Recurso de Verbas de Multas aplicadas no âmbito de atividade, em empresas do Município de Pato Branco, devendo ser despendido no combate ao COVID-19, uma vez do compromisso exercido pelo Município no termo de interesse de recebimento de valores. O valor recebido até o momento é de R$ 67.539,70 (sessenta e sete mil quinhentos e trinta e nove reais e setenta centavos) o qual será despendido para pagamento de serviços de lavanderia e demais serviços de 3º relacionados à COVID-19;
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, destinação de recurso para auxílio na aquisição dos ventiladores pulmonares adquiridos pelo Município no início da pandemia. O valor recebido corresponde a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que será utilizado como compensação do valor pago nos respiradores adquiridos.
Portaria MS nº 2.358, de 2 de setembro de 2020, institui incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de COVID-19. O valor é de R$ 126.000,00 (cento e vinte seis mil reais), sendo destinada a aquisição de insumos.
Portaria MS nº 2.405, de 16 de setembro de 2020, institui incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional e temporário, aos municípios e Distrito Federal para o fortalecimento das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde no cuidado às populações específicas, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da COVID-19. O valor recebido é de R$ 112.880,00 (cento e doze mil oitocentos e oitenta reais), destinado á despesas com uso e consumo e serviços de terceiros, para fortalecimento das equipes da APS.
Portaria MS nº 2.222, de 25 de agosto de 2020, institui, em caráter excepcional e temporário, Ações Estratégicas de Apoio à Gestação, Pré-Natal e Puerpério e o correspondente incentivo financeiro federal de custeio para o enfretamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do COVID-19. O valor da Portaria corresponde a R$ 146.900,00 (cento e quarenta e seis mil novecentos reais), destinados para aquisição de insumos e materiais para enfrentamento da pandemia nestas ações.
Portaria MS nº 2.516, de 21 de setembro de 2020 e Resoluções SESA nº 1.431 e 1.440 de 2020, dispõem sobre a transferência de recursos financeiros de custeio para a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19. O valor do repasse é de R$ 256.559,58 (duzentos e cinquenta e seis mil quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), que será utilizado para aquisição de medicamentos para o município.
Portaria MS nº 2.782, de 14 de outubro de 2020, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de custeio para execução das ações de imunização e vigilância em saúde, para enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de COVID-19. O valor de repasse é de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), que será utilizado para aquisição de insumos e contratação de serviços para enfrentamento da COVID-19.
Portaria MS nº 2.994, de 29 de outubro de 2020, institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal para atenção às pessoas com obesidade diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no Sistema Único de Saúde, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do novo coronavírus. O valor repassado é de R$ 80.750,00 (oitenta mil setecentos e cinquenta reais) que será utilizado para aquisição de insumos.
Portaria MS nº 3.008, de 4 de novembro de 2020, a qual institui, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de custeio para apoiar a reorganização e adequação dos ambientes voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, para viabilização do acesso e resolução das demandas de saúde bucal em condições adequadas para a mitigação dos riscos individuais e coletivos relacionados à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020. O valor repassado até o momento é de R$ 34.758,00 (trinta e quatro mil setecentos e cinquenta e oito reais), que será utilizado para aquisição de insumos.
* Portaria MS nº 395 de 16 de março de 2020 e Deliberação CIB-PR, nº 28/2020, de 26 de março 2020, estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19. O valor repassado pelo Estado é de R$ 167.277,86 (cento e sessenta e sete mil duzentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos), que será utilizado para contratação de serviços.
Portaria MS nº 480 de 25 de março 2020 e Deliberação CIB-PR, nº 29/2020, de 26 de março 2020, estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade- MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19. O valor repassado pelo governo federal é de R$ 163.786,00 (cento e sessenta e três mil setecentos e oitenta e seis reais), que será utilizado para contratação de serviços.
Portaria MS nº 774 de 09 de abril 2020. Republicado em 15 de abril 2020. Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde - Grupos do Piso de Atenção Básica-PAB e de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC, a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do coronavírus – COVID-19. O valor remanescente é de R$ 819.599,52 (oitocentos e dezenove mil quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), que será utilizado no pagamento da folha dos servidores da saúde.
Portaria MS nº 827 de 15 de abril 2020, inclui o procedimento de complementação de valor de sessão de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19 na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos municípios, estados e Distrito Federal, destinado à realização de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19. O valor é de R$ 25.099,44 (vinte e cinco mil noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos), que será utilizado para contratação de serviços.
Resolução SESA/PR nº 705/2020, dispõe acerca da destinação, excepcional, de recursos angariados a título de prestação pecuniária, provenientes do Poder Judiciário alocado no Fundo Estadual de Saúde, a ser repassado aos municípios, para o enfretamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19. O valor do recurso corresponde a R$ 60.267,13 (sessenta mil duzentos e sessenta e sete reais e treze centavos) que será utilizado na aquisição de EPIs, insumos para manutenção das atividades de enfrentamento a pandemia.
Portaria MS nº 1.666, de 1º de julho de 2020, dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID-19. Saldo remanescente de R$ 5.282.256,17 (cinco milhões duzentos e oitenta e dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos), que será utilizado no pagamento da folha dos servidores da saúde.
Portaria nº 1.857/GM/MS dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros federais aos Municípios e ao Distrito Federal, em caráter excepcional e temporário, considerando ações de saúde nas escolas da rede básica de ensino no enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional e internacional em decorrência do Coronavírus COVID-19. O valor do recurso é de R$ 156.586,43 (cento e cinquenta e seis mil quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), destinado à aquisição de insumos, materiais de EPI e totens para álcool em gel para utilização nas escolas.
Portaria nº 2.071/GM/MS credencia temporariamente municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Centros de Atendimento para Enfrentamento da COVID-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do Coronavírus. O valor do recurso corresponde a R$ 166.060,47 (cento e sessenta e seis mil sessenta reais e quarenta e sete centavos), que serão aplicados para aquisição de insumos e materiais de proteção para uso dos servidores alocados nas unidades sentinelas para enfrentamento ao COVID-19, desta secretaria;
Ministério Público do Trabalho, destinação de Recurso de Verbas de Multas aplicadas no âmbito de atividade, em empresas do Município de Pato Branco, devendo ser despendido no combate ao COVID-19, uma vez do compromisso exercido pelo Município no termo de interesse de recebimento de valores. O valor recebido até o momento é de R$ 67.539,70 (sessenta e sete mil quinhentos e trinta e nove reais e setenta centavos) o qual será despendido para pagamento de serviços de lavanderia e demais serviços de 3º relacionados à COVID-19;
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, destinação de recurso para auxílio na aquisição dos ventiladores pulmonares adquiridos pelo Município no início da pandemia. O valor recebido corresponde a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que será utilizado como compensação do valor pago nos respiradores adquiridos.
Portaria MS nº 2.358, de 2 de setembro de 2020, institui incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de COVID-19. O valor é de R$ 126.000,00 (cento e vinte seis mil reais), sendo destinada a aquisição de insumos.
Portaria MS nº 2.405, de 16 de setembro de 2020, institui incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional e temporário, aos municípios e Distrito Federal para o fortalecimento das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde no cuidado às populações específicas, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da COVID-19. O valor recebido é de R$ 112.880,00 (cento e doze mil oitocentos e oitenta reais), destinado á despesas com uso e consumo e serviços de terceiros, para fortalecimento das equipes da APS.
Portaria MS nº 2.222, de 25 de agosto de 2020, institui, em caráter excepcional e temporário, Ações Estratégicas de Apoio à Gestação, Pré-Natal e Puerpério e o correspondente incentivo financeiro federal de custeio para o enfretamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do COVID-19. O valor da Portaria corresponde a R$ 146.900,00 (cento e quarenta e seis mil novecentos reais), destinados para aquisição de insumos e materiais para enfrentamento da pandemia nestas ações.
Portaria MS nº 2.516, de 21 de setembro de 2020 e Resoluções SESA nº 1.431 e 1.440 de 2020, dispõem sobre a transferência de recursos financeiros de custeio para a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19. O valor do repasse é de R$ 256.559,58 (duzentos e cinquenta e seis mil quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), que será utilizado para aquisição de medicamentos para o município.
Portaria MS nº 2.782, de 14 de outubro de 2020, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de custeio para execução das ações de imunização e vigilância em saúde, para enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de COVID-19. O valor de repasse é de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), que será utilizado para aquisição de insumos e contratação de serviços para enfrentamento da COVID-19.
Portaria MS nº 2.994, de 29 de outubro de 2020, institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal para atenção às pessoas com obesidade diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no Sistema Único de Saúde, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do novo coronavírus. O valor repassado é de R$ 80.750,00 (oitenta mil setecentos e cinquenta reais) que será utilizado para aquisição de insumos.
Portaria MS nº 3.008, de 4 de novembro de 2020, a qual institui, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de custeio para apoiar a reorganização e adequação dos ambientes voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, para viabilização do acesso e resolução das demandas de saúde bucal em condições adequadas para a mitigação dos riscos individuais e coletivos relacionados à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020. O valor repassado até o momento é de R$ 34.758,00 (trinta e quatro mil setecentos e cinquenta e oito reais), que será utilizado para aquisição de insumos.
Observação
Norma Jurídica Relacionada