Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

38

Data de Apresentação

10/03/2021

Número do Protocolo

476

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 38/2021

Outras Informações

Apelido

Vacina Covid-19 Coronavírus

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Vacina Covid-19 Coronavírus

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

19/03/2021

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

28

Ano

2021

Local de Origem

Poder Executivo

Data

10/03/2021

Dados Textuais

Ementa

Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Indexação

(Protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, liderado pela Federação Nacional dos prefeitos (FNP) com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e proferida no dia 23 de Fevereiro de 2021, a qual permite que estados, distrito federal e municípios possam comprar e fornecer à população vacinas contra a COVID-19. Considerando a mesma linha da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), motivadora dessa iniciativa, o Congresso Nacional aprovou em 2 de março de 2021, o Projeto de Lei nº 534/2021, que autoriza a aquisição de vacinas pelos municípios brasileiros. Considerando que nesse contexto a Frente Nacional de Prefeitos, entidade suprapartidária de representação nacional de municípios, apoia tecnicamente a instituição de Consórcio Público de abrangência nacional para aquisição de vacinas. Considerando que a autorização para a aquisição de imunizantes foi admitida nos casos de descumprimento do Programa Nacional de Imunizações (PNI) pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. Considerando que o tema da aquisição de vacinas foi objeto de judicialização nas diversas instâncias do Poder Judiciário brasileiro. Considerando que o Senado Federal aprovou, no dia 24 de fevereiro, o Projeto de Lei (PL) 534/2021, que se ampara na decisão proferida pelo STF e especifica as hipóteses de aquisição, ao prever que Estados, DF e municípios poderão comprar vacinas, em caráter suplementar, com recursos federais. Considerando que os municípios poderão utilizar recursos próprios, excepcionalmente, quando houver descumprimento do Programa Nacional de Imunizações (PNI) ou quando este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença. A FPN lidera a formatação de Consórcio Público de abrangência nacional, ora levado à apreciação de Vossas Senhorias. A iniciativa, que conta com manifestação de milhares de municípios brasileiros, o qual abrange cerca de 60% do total de habitantes do país (dados registrados até 05 de Março de 2021), tem a finalidade de contribuir para agilizar a imunização da população e também de atender eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e insumos que sejam necessários aos serviços públicos municipais de saúde. A criação desse Consórcio é efetivamente um instrumento para otimizar ganho de escala, proporcionando economicidade e vantajosidade nas negociações dos municípios, sejam condições contratuais, preços ou prazos. Trata-se de um instrumento legal, amparado na Lei Federal nº 11.107/2005, a qual oferece segurança jurídica, podendo minimizar judicializações a que compras em menor escala estariam sujeitas. Além disso, o fato de o município estar apto a comprar por intermédio do Consórcio não impede aquisições diretas, portanto não interfere na autonomia dos municípios. Esse projeto também garante, como deve ser, o pleno controle das atividades desenvolvidas pelo Consórcio, em obediência às normas de direito financeiro e de responsabilidade fiscal. Para finalizar, cabe destacar que se trata de uma iniciativa inédita no país. Ação que se apresenta com a possibilidade para colaborar no enfrentamento a um problema iminente que é de todos, a escassez de vacinas para imunização em massa da população e a médio e longo prazos, de outros insumos)

Observação

Protocolo: 476/2021, Data Protocolo: 10/03/2021 - Horário: 10:44:49
Data Votação: 17 de Março de 2021
18 de Março de 2021