Projeto de Lei Ordinária nº 47 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

47

Data de Apresentação

23/03/2021

Número do Protocolo

631

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 47/2021

Outras Informações

Apelido

reposição salarial servidores públicos municipais

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

reposição salarial servidores públicos municipais - 5,2% IPCA

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

14/04/2022

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

35

Ano

2021

Local de Origem

Poder Executivo

Data

24/03/2021

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a conceder reposição de vencimentos aos servidores municipais ativos e inativos do Regime Próprio de Previdência do Município de Pato Branco, aos professores celetistas e aos membros do Conselho Tutelar, na data-base de março de 2021.

Indexação

(A reposição é no percentual de 5,20% de acordo com o IPCA/IBGE, no período de março de 2020 a fevereiro de 2021. A Lei Municipal nº 3812, de 4 de abril de 2012, em seu art. 34 fixa o mês de março como a data base para a concessão da reposição geral anual. Outrossim, a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, em art. 8°, VIII, estabelece que: Art. 8° Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101. de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da Inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7° da Constituição Federal. Nesse contexto, e também considerando o contido no Acórdão nº 293/21 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para o ano de 2021 não será possível a concessão da reposição pelo INPC/IBGE, conforme previsto no parágrafo único do art. 34 da Lei Municipal nº 3812/2012, tendo em vista que a variação deste índice foi superior à variação do IPCA/IBGE no mesmo período)

Observação

Protocolo: 631/2021, Data Protocolo: 23/03/2021 - Horário: 17:17:59
Data Votação: 7 de Abril de 2021
12 de Abril de 2021