Projeto de Lei Ordinária nº 47 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
47
Data de Apresentação
23/03/2021
Número do Protocolo
631
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 47/2021
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
reposição salarial servidores públicos municipais
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
reposição salarial servidores públicos municipais - 5,2% IPCA
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
14/04/2022
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
35
Ano
2021
Local de Origem
Poder Executivo
Data
24/03/2021
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a conceder reposição de vencimentos aos servidores municipais ativos e inativos do Regime Próprio de Previdência do Município de Pato Branco, aos professores celetistas e aos membros do Conselho Tutelar, na data-base de março de 2021.
Indexação
(A reposição é no percentual de 5,20% de acordo com o IPCA/IBGE, no período de março de 2020 a fevereiro de 2021. A Lei Municipal nº 3812, de 4 de abril de 2012, em seu art. 34 fixa o mês de março como a data base para a concessão da reposição geral anual. Outrossim, a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, em art. 8°, VIII, estabelece que: Art. 8° Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101. de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da Inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7° da Constituição Federal. Nesse contexto, e também considerando o contido no Acórdão nº 293/21 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para o ano de 2021 não será possível a concessão da reposição pelo INPC/IBGE, conforme previsto no parágrafo único do art. 34 da Lei Municipal nº 3812/2012, tendo em vista que a variação deste índice foi superior à variação do IPCA/IBGE no mesmo período)
Observação
Norma Jurídica Relacionada