Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

57

Data de Apresentação

09/04/2021

Número do Protocolo

832

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 57/2021

Outras Informações

Apelido

Abertura de crédito

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Abertura de crédito

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

41

Ano

2021

Local de Origem

Poder Executivo

Data

09/04/2021

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2021, no valor de R$ 319.600,00 (trezentos e dezenove mil e seiscentos reais).

Indexação

(Com recursos disponíveis na data de 31 de dezembro de 2020, referente à Superávit Financeiro, os créditos solicitados serão abertos junto a Secretaria Municipal de Saúde. O referido recurso é referente à Portaria nº 2.983, de 11 de novembro de 2019 (segue anexa), a qual Institui o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, por meio da alteração das Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. O programa tem por objetivo informatizar todas as equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária à Saúde - eAP do País e de qualificar os dados em saúde dos municípios e Distrito Federal, o Art. 504-D, “III“ dispõe sobre as competências dos Municípios com relação à utilização dos recursos, conforme abaixo: a) implantar e aperfeiçoar sistema de prontuário eletrônico em toda sua rede de Atenção Primária à Saúde, observado o disposto no art. 504-B; b) enviar regularmente os dados e as informações do sistema de prontuário eletrônico ao Ministério da Saúde, consoante requisitos e parâmetros mínimos do Programa Informatiza APS; c) quando for utilizado o sistema PEC da estratégia e-SUS APS, enviar ao Ministério da Saúde, pela plataforma de pesquisa de opinião do e-SUS APS, contribuições sobre a utilização do sistema, com o objetivo de auxiliar na sua constante melhoria e desenvolvimento; d) monitorar a regularidade do envio e a qualidade dos dados da Atenção Primária à Saúde encaminhados ao Ministério da Saúde, com observância dos parâmetros mínimos do Programa Informatiza APS; e e) realizar os processos licitatórios e as contratações relativas à informatização necessárias para o adequado envio dos dados da Atenção Primária à Saúde ao Ministério da Saúde, bem como fiscalizar as aquisições e os serviços de informatização eventualmente contratados." (Portaria MS/GM nº 2.983, de 11 de novembro de 2019).

Observação

Protocolo: 832/2021, Data Protocolo: 09/04/2021 - Horário: 13:43:15
Data Votação: 3 de Maio de 2021
5 de Maio de 2021