Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
57
Data de Apresentação
09/04/2021
Número do Protocolo
832
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 57/2021
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
41
Ano
2021
Local de Origem
Poder Executivo
Data
09/04/2021
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2021, no valor de R$ 319.600,00 (trezentos e dezenove mil e seiscentos reais).
Indexação
(Com recursos disponíveis na data de 31 de dezembro de 2020, referente à Superávit Financeiro, os créditos solicitados serão abertos junto a Secretaria Municipal de Saúde. O referido recurso é referente à Portaria nº 2.983, de 11 de novembro de 2019 (segue anexa), a qual Institui o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, por meio da alteração das Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. O programa tem por objetivo informatizar todas as equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária à Saúde - eAP do País e de qualificar os dados em saúde dos municípios e Distrito Federal, o Art. 504-D, “III“ dispõe sobre as competências dos Municípios com relação à utilização dos recursos, conforme abaixo: a) implantar e aperfeiçoar sistema de prontuário eletrônico em toda sua rede de Atenção Primária à Saúde, observado o disposto no art. 504-B; b) enviar regularmente os dados e as informações do sistema de prontuário eletrônico ao Ministério da Saúde, consoante requisitos e parâmetros mínimos do Programa Informatiza APS; c) quando for utilizado o sistema PEC da estratégia e-SUS APS, enviar ao Ministério da Saúde, pela plataforma de pesquisa de opinião do e-SUS APS, contribuições sobre a utilização do sistema, com o objetivo de auxiliar na sua constante melhoria e desenvolvimento; d) monitorar a regularidade do envio e a qualidade dos dados da Atenção Primária à Saúde encaminhados ao Ministério da Saúde, com observância dos parâmetros mínimos do Programa Informatiza APS; e e) realizar os processos licitatórios e as contratações relativas à informatização necessárias para o adequado envio dos dados da Atenção Primária à Saúde ao Ministério da Saúde, bem como fiscalizar as aquisições e os serviços de informatização eventualmente contratados." (Portaria MS/GM nº 2.983, de 11 de novembro de 2019).
Observação
Norma Jurídica Relacionada