Projeto de Decreto Legislativo nº 6 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo
Ano
2021
Número
6
Data de Apresentação
19/05/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 6/2021
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Veto Integral ao Projeto de Lei nº 17/2021
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Veto Integral ao Projeto de Lei nº 17/2021
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
18/06/2021
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Aceita o Veto Integral ao Projeto de Lei nº 17/2021.
Indexação
Vetado integralmente através da Mensagem de Veto datada de de 17 de maio de 2021 - protocolado no SAPL como Veto nº 2/2021.
Projeto de Lei nº 17/2021, de 23 de fevereiro de 2021 - Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio de COVID-19 e dá outras providências.
(Uso de pulseiras em pessoas suspeitas ou positivadas com Covid. Os pacientes examinados e que apresentarem sintomas/suspeita de contaminação de COVID-19, obrigatoriamente serão identificados por uma pulseira fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo na cor vermelha para positivados e a cor laranja para suspeitos. No período de quarentena, a pessoa isolada não poderá deixar a sua residência ou hospedagem, devendo permanecer em isolamento social, evitando o contato com as demais pessoas. As unidades de saúde, através dos profissionais de saúde, serão responsáveis pela colocação das pulseiras e só por estes poderão ser retiradas, quando a suspeita de contágio de COVID-19 for descartada. As normas desta Lei aplicam-se também no âmbito de atendimento de saúde por clínicas e consultórios particulares)
Autores: Claudemir Zanco - PL, Dirceu Luiz Boaretto - Podemos, Eduardo Albani Dala Costa - MDB, Januário Koslinski - PSDB, Joecir Bernardi - PSD, Lindomar Rodrigo Brandão - DEM, Marcos Junior Marini - Podemos, Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - PV, Rafael Celestrin - PSD, Romulo Faggion - PSL e Thania Maria Caminski Gehlen - DEM.
Projeto de Lei nº 17/2021, de 23 de fevereiro de 2021 - Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio de COVID-19 e dá outras providências.
(Uso de pulseiras em pessoas suspeitas ou positivadas com Covid. Os pacientes examinados e que apresentarem sintomas/suspeita de contaminação de COVID-19, obrigatoriamente serão identificados por uma pulseira fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo na cor vermelha para positivados e a cor laranja para suspeitos. No período de quarentena, a pessoa isolada não poderá deixar a sua residência ou hospedagem, devendo permanecer em isolamento social, evitando o contato com as demais pessoas. As unidades de saúde, através dos profissionais de saúde, serão responsáveis pela colocação das pulseiras e só por estes poderão ser retiradas, quando a suspeita de contágio de COVID-19 for descartada. As normas desta Lei aplicam-se também no âmbito de atendimento de saúde por clínicas e consultórios particulares)
Autores: Claudemir Zanco - PL, Dirceu Luiz Boaretto - Podemos, Eduardo Albani Dala Costa - MDB, Januário Koslinski - PSDB, Joecir Bernardi - PSD, Lindomar Rodrigo Brandão - DEM, Marcos Junior Marini - Podemos, Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - PV, Rafael Celestrin - PSD, Romulo Faggion - PSL e Thania Maria Caminski Gehlen - DEM.
Observação
Norma Jurídica Relacionada