Emenda nº 13 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2021
Número
13
Data de Apresentação
15/06/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Altera a redação do art. 1° do Projeto de Lei nº 93/2021, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1° O art. 3º da Lei Municipal nº 4.252, de 27 de março de 2014, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.524, de 15 de janeiro de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3° ............................................
I - para auxílio moradia - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
II - para auxílio alimentação - R$ 700,00 (setecentos reais);
.............................................................
§ 1 º Será repassado ao médico citado no caput deste artigo o valor total mensal de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamentos dos gastos efetuados com moradia e alimentação, em conformidade com suas necessidades.
.......................................................... "(NR)
Altera a redação do art. 1° do Projeto de Lei nº 93/2021, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1° O art. 3º da Lei Municipal nº 4.252, de 27 de março de 2014, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.524, de 15 de janeiro de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3° ............................................
I - para auxílio moradia - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
II - para auxílio alimentação - R$ 700,00 (setecentos reais);
.............................................................
§ 1 º Será repassado ao médico citado no caput deste artigo o valor total mensal de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamentos dos gastos efetuados com moradia e alimentação, em conformidade com suas necessidades.
.......................................................... "(NR)
Indexação
Observação