Projeto de Lei Ordinária nº 108 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

108

Data de Apresentação

24/06/2021

Número do Protocolo

1788

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 108/2021

Outras Informações

Apelido

lixeira para recolher coco de cachorro

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

lixeira para recolher coco de cachorro

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a instalação de lixeiras especiais para coleta de dejetos de animais no Município de Pato Branco.

Indexação

Lixeira para recolher coco de cachorro.
A instalação das lixeiras específicas poderá ser realizada através de parcerias público-privadas, na forma de convênios entre a empresa-parceira e o município de Pato Branco. A duração do convênio será de dois anos, prorrogável por igual período, sem prejuízo de ser denunciado a qualquer tempo por iniciativa unilateral de qualquer dos convenentes. Mais de uma lixeira poderá ser objeto de parceria de uma mesma empresa-parceira. A empresa-parceira não poderá, a qualquer título, ceder o seu direito a terceiros, sem prévia e formal concordância do Município. As empresas parceiras serão responsáveis pelo custo da instalação das lixeiras especiais para coleta de dejetos animais, mediante a contrapartida da utilização temporária de espaços institucionais e de publicidade nas lixeiras, segundo padrões a serem fornecidos pelo município. O espaço publicitário não poderá veicular propagandas de produtos de incentivo ao tabagismo ou de consumo de bebidas alcoólicas. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, estabelecendo os critérios para a realização dos convênios, elaboração de projetos, análise e aceitação de propostas, definição do material institucional e publicitário a ser exposto nas lixeiras, execução e fiscalização das atividades dos parceiros conveniados. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Observação

Protocolo: 1788/2021, Data Protocolo: 24/06/2021 - Horário: 16:47:26