Projeto de Lei Ordinária nº 116 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

116

Data de Apresentação

09/07/2021

Número do Protocolo

1930

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 116/2021

Outras Informações

Apelido

"Xepas" das vacinas de Covid-19

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Criação do Cadastro de Lista de Espera para as sobras das vacinas de Covid-19

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a criação do Cadastro de Lista de Espera de interessados pelas sobras das vacinas de Covid-19, as chamadas "xepas", no município de Pato Branco, na forma que indica.

Indexação

(Criação de Cadastro Prévio aos interessados em receber as sobras das vacinas de Covid-19, as chamadas "xepas de vacinas". O objetivo é que estes cidadãos sejam chamados no dia de aplicação, nos pontos de vacinação, evitando, assim, o desperdício de doses na Capital. Na hipótese de haver algum frasco de vacina aberto, as doses remanescentes devem ser aproveitadas e ofertadas a pessoas previamente cadastradas, que serão rapidamente mobilizadas pelas unidades de saúde. As doses remanescentes das vacinas contra a Covid-19, a chamada "xepa da vacinação", devem ser aplicadas conforme o prazo de validade em pessoas maiores de 18 anos, e que estejam previamente cadastradas. Não existe uma regulamentação oficial sobre o uso das chamadas doses remanescentes, que são aquelas que ficam no frasco após o fim do horário da vacinação. Por isso não há uma lista de espera oficial e unificada para essa aplicação. As sobras ocorrem porque as vacinas podem vir em frascos monodoses (com uma dose) ou multidoses (com várias). Nesse último caso, cada frasco de vacina dispões de dez ou até 12 doses e, uma vez aberto, o conteúdo tem que ser aplicado em, no máximo, oito horas. A redistribuição de doses remanescentes para evitar desperdício é algo comum em campanhas de imunização, mas ganhou destaque na vacinação contra a Covid-19. A Sociedade Brasileira de Imunizações afirma que a aplicação de doses excedentes deve seguir critérios de boas práticas, como transparência e registro das pessoas vacinadas no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização, que faz o controle das doses aplicadas na população.)

Observação

O projeto de lei estava tramitando em regime de urgência, o qual foi quebrado na sessão ordinária do dia 18 de agosto de 2021, atendendo requerimento verbal do Vereador Marcos Junior Marini, relator pela CPP
Protocolo: 1930/2021, Data Protocolo: 09/07/2021 - Horário: 10:49:55
Data Votação: 23 de Agosto de 2021
25 de Agosto de 2021