Projeto de Lei Ordinária nº 116 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
116
Data de Apresentação
09/07/2021
Número do Protocolo
1930
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 116/2021
Outras Informações
Apelido
"Xepas" das vacinas de Covid-19
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Criação do Cadastro de Lista de Espera para as sobras das vacinas de Covid-19
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a criação do Cadastro de Lista de Espera de interessados pelas sobras das vacinas de Covid-19, as chamadas "xepas", no município de Pato Branco, na forma que indica.
Indexação
(Criação de Cadastro Prévio aos interessados em receber as sobras das vacinas de Covid-19, as chamadas "xepas de vacinas". O objetivo é que estes cidadãos sejam chamados no dia de aplicação, nos pontos de vacinação, evitando, assim, o desperdício de doses na Capital. Na hipótese de haver algum frasco de vacina aberto, as doses remanescentes devem ser aproveitadas e ofertadas a pessoas previamente cadastradas, que serão rapidamente mobilizadas pelas unidades de saúde. As doses remanescentes das vacinas contra a Covid-19, a chamada "xepa da vacinação", devem ser aplicadas conforme o prazo de validade em pessoas maiores de 18 anos, e que estejam previamente cadastradas. Não existe uma regulamentação oficial sobre o uso das chamadas doses remanescentes, que são aquelas que ficam no frasco após o fim do horário da vacinação. Por isso não há uma lista de espera oficial e unificada para essa aplicação. As sobras ocorrem porque as vacinas podem vir em frascos monodoses (com uma dose) ou multidoses (com várias). Nesse último caso, cada frasco de vacina dispões de dez ou até 12 doses e, uma vez aberto, o conteúdo tem que ser aplicado em, no máximo, oito horas. A redistribuição de doses remanescentes para evitar desperdício é algo comum em campanhas de imunização, mas ganhou destaque na vacinação contra a Covid-19. A Sociedade Brasileira de Imunizações afirma que a aplicação de doses excedentes deve seguir critérios de boas práticas, como transparência e registro das pessoas vacinadas no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização, que faz o controle das doses aplicadas na população.)
Observação
O projeto de lei estava tramitando em regime de urgência, o qual foi quebrado na sessão ordinária do dia 18 de agosto de 2021, atendendo requerimento verbal do Vereador Marcos Junior Marini, relator pela CPP
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