Projeto de Lei Ordinária nº 126 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

126

Data de Apresentação

03/08/2021

Número do Protocolo

2093

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 126/2021

Outras Informações

Apelido

Abertura de crédito

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Abertura de crédito

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

90

Ano

2021

Local de Origem

Poder Executivo

Data

03/08/2021

Dados Textuais

Ementa

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 124.702,31 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e dois reais e trinta e um centavos) e dá outras providências.

Indexação

(Abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, sendo os recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, de fontes vinculadas, nas diversas secretarias no Município, a saber: do montante acima citado, o valor de R$ 50.033, 11 (cinquenta mil, trinta e três reais e onze centavos) é referente à devolução do saldo remanescente do Repasse recebido através da Medida Provisória nº 815/2017, que estabeleceu a transferência de recursos aos entes federativas que receberam o Fundo de Participação dos Municípios - FPM no exercício de 2018. Este valor foi destinado para despesas na categoria de custeio, conforme orientação estabelecida na Resolução nº 11 de 18 de maio de 2018, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, mantendo assim os serviços públicos básicos e essenciais à população. O valor de R$ 51.528,88 (cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos) é referente à devolução do saldo remanescente advindo da Deliberação nº 53/2014, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, relativa ao Programa Conselho Tutelar Referencial, bem como a Deliberação CEDCA nº 107/2017, que aprovou o repasse de recurso para o Município de Pato Branco, através do Fundo da Infância e Adolescência - FIA, com a finalidade de adquirir equipamentos para a sede do Conselho Tutelar, que até o momento não foi construida pelo Governo do Estado do Paraná. Sendo assim, conforme a Deliberação CEDCA nº 66/2020, definiu-se pela devolução dos recursos recebidos pelos municípios que ainda não tiveram iniciadas as construções das Sedes do Conselho Tutelar, os quais serão restituídos ao município após o efetivo início das respectivas obras. O valor de R$ 68,94 (sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos) é referente ao saldo remanescente do recurso recebido através da Resolução AD Referendum nº 004/2020 do Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná - CEAS/PR, repasse Fundo a Fundo para o Incentivo Benefício Eventual COVID-19, que tem como estratégia emergencial, o repasse de recurso e compreende a ampliação da oferta de Benefícios Eventuais, destinados a atender de maneira rápida e urgente, as demandas de ocorrências inesperadas.Visando restabelecer de forma imediata a segurança social à população que vivencia a situação temporária de vulnerabilidade. A devolução se justifica pelo fato de ter sido utilizado 99,99% do recurso, sendo o saldo insuficiente para aplicação no objeto definido pela Resolução citada. O valor de R$ 67,78 (sessenta e sete reais e setenta e oito centavos) é referente ao saldo remanescente do repasse financeiro emergencial de recursos federais recebidos para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, conforme Portaria nº 369/2020 do Ministério da Cidadania. A devolução se justifica em virtude do valor residual ser incompatível com a aplicação dentro do Programa COVID-Alimentos. O valor de R$ 32,52 (trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos) é referente ao saldo remanescente do Projeto Técnico Social Loteamento Vila São Pedro, para a construção de 180 (cento e oitenta) unidades habitacionais através do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, o recurso será destinado à devolução em virtude do término de vigência do convênio. O valor de R$ 125,06 (cento e vinte e cinco reais e seis centavos) é referente ao saldo remanescente do Convênio nº 884913/2019 com o Ministério de Desenvolvimento Regional, utilizado para recape asfáltico sobre poliédricos. O recurso será destinado à devolução devido ao término de vigência do convênio. O valor de R$ 756,59 (setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) é referente ao saldo remanescente do Convênio nº 866070/2018 com o Ministério de Desenvolvimento Regional, utilizado para pavimentação asfáltica. O recurso será destinado à devolução devido ao término de vigência do convênio. O valor de R$ 423,56 (quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos) é referente ao saldo remanescente do Convênio nº 866236/2018 com o Ministério de Desenvolvimento Regional, utilizado para pavimentação asfáltica. O recurso será destinado à devolução devido ao término do Convênio. O valor de R$ 21. 701,84 (vinte e um mil, setecentos e um reais e oitenta e quatro centavos) é referente ao saldo remanescente do Convênio nº 840219/2016, com o Ministério do Turismo, destinado à construção do Parque da Pedreira. O recurso será destinado à devolução em decorrência do término da obra.)

Observação

Protocolo: 2093/2021, Data Protocolo: 03/08/2021 - Horário: 14:36:23
Data Votação: 1 de Setembro de 2021
8 de Setembro de 2021