Projeto de Lei Ordinária nº 147 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
147
Data de Apresentação
17/08/2021
Número do Protocolo
2266
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 147/2021
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
103
Ano
2021
Local de Origem
Poder Executivo
Data
16/08/2021
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 1.099.847,68 (um milhão, noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos) e dá outras providências.
Indexação
(Secretaria Municipal de Saúde, com recursos referentes à Resolução SESA/PR nº 864/2020, a qual estabelece ações para contratação emergencial e institui recursos de custeio para oferta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva e de Retaguarda Clínica para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, com quadro clínico compatível com a infecção pelo Novo Coronavírus - COVID-19. Com base na referida Resolução, no município de Pato Branco, os estabelecimentos de Saúde Instituto Policlínica Pato Branco e Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco - ISSAL, realizaram o credenciamento de leitos de UTI, aprovados através da Deliberação CIB nº 0223/2020. O Instituto Policlínica Pato Branco conta com 3 (três) leitos de UTI adulto, 2 (dois) leitos de UTI pediátrico, 6 (seis) leitos de enfermaria de retaguarda clínica adulto e 2 (dois) leitos de enfermaria de retaguarda clínica pediátrico. O ISSAL conta com 5 (cinco) leitos de UTI adulto habilitados, sendo o financiamento destes leitos realizado através do Ministério da Saúde, e com 19 (dezenove) leitos de enfermaria retaguarda clínica, financiados pela Secretaria da Saúde do Estado do Paraná. Em virtude dos recursos referentes ao custeio da disponibilidade de alguns meses do ano de 2020 somente ser repassada em 2021 e de não haver empenho inscrito em restos a pagar no exercício de 2020, com saldo disponível na data de 31 de dezembro de 2020, é necessário que os valores sejam repassados através de pagamento indenizatório aos prestadores. Com relação ao ISSAL, há necessidade de pagamento indenizatório relativo aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, considerando ainda que houve ampliação dos leitos em dezembro/2020 de 16 para 19, totalizando o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). O Instituto Policlínica Pato Branco também necessita de pagamento indenizatório relativo aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, totalizando o valor de R$ 649.847,68 (seiscentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos))
Observação
Norma Jurídica Relacionada