Projeto de Lei Ordinária nº 163 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
163
Data de Apresentação
14/09/2021
Número do Protocolo
2586
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 163/2021
Matéria Principal
Matéria Anexada
- Emenda nº 6 de 2022
- Emenda nº 7 de 2022
- Emenda nº 8 de 2022
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 22 de 2022
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 15 de 2022
- Requerimento nº 354 de 2022
- Ofício Resposta às Proposições nº 128 de 2022
- Requerimento nº 403 de 2022
- Emenda nº 15 de 2022
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 48 de 2022
- Ofício do Executivo nº 62 de 2022
Outras Informações
Apelido
identificação de veículos oficiais
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
identificação de veículos oficiais
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
08/07/2022
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos automotores oficiais, locados e cedidos, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Indexação
(Veículos automotores a serviço do Poder Público Municipal, motocicletas, carros pequenos, camionetes, caminhões, micro ônibus e equipamentos pesados. A identificação dos veículos automotores oficiais pertencentes à frota do Município dar-se-á através de fixação de adesivos contendo o Brasão do Município, vedado o uso de outras marcas. A identificação dos veículos vinculados a empresas prestadoras de serviços no âmbito do Poder Público Municipal dar-se-á através de adesivos contendo o Brasão do Município e mais os seguintes dizeres: “A Serviço da Prefeitura de Pato Branco - PR”. Será incluído ainda adesivo contendo número de telefone para que a população possa solicitar informação, fazer reclamação, apresentar sugestão ou ainda, informar sobre a forma que o veículo está sendo conduzido. Fica vedada a utilização de película nos vidros de veículos oficiais)
Promulgada pelo Presidente Claudemir Zanco.
Promulgada pelo Presidente Claudemir Zanco.
Observação
Decreto 2423/1994, de 27 de julho de 1994 - Regulamenta o uso de veículos oficiais do Município.
Norma Jurídica Relacionada