Projeto de Lei Ordinária nº 171 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
171
Data de Apresentação
05/10/2021
Número do Protocolo
2891
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 171/2021
Outras Informações
Apelido
Abertura de Crédito
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de Crédito
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
116
Ano
2021
Local de Origem
Poder Executivo
Data
05/10/2021
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 615.384,36 (seiscentos e quinze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos) e dá outras providências.
Indexação
(Secretaria Municipal Administração e Finanças, com recursos de superávit financeiro. O recurso será destinado à cobertura do valor referente a concessão de subsídio tarifário ao Transporte Público Coletivo do Município de Pato Branco, visando preservar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 180/2017/GP, celebrado entre o Município e o Consórcio Tupã, bem como assegurar a modicidade da tarifa e a continuidade da prestação do serviço de transporte público coletivo. O subsídio tarifário refere-se ao déficit financeiro enfrentado pelo Consórcio Tupã, no valor de R$ 4.102.562,32 (quatro milhões, cento e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), relativo ao período de agosto de 2020 a agosto de 2021, o qual será pago em 20 (vinte) parcelas mensais consecutivas, corrigidas pelo IPCA/IBGE, mediante a formalização de termo de aditamento ao Contrato nº 180/2017/GP e posterior aferição em processo de revisão tarifária. Uma vez aprovada a concessão do subsídio tarifário, faz-se necessária a abertura de crédito especial no orçamento vigente para o pagamento das parcelas do ano de 2021, que correspondem ao montante de R$ 615.384,36 (seiscentos e quinze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos). O valor das parcelas a serem pagas nos anos de 2022 e 2023 serão provisionados em seus respectivos orçamentos anuais)
Observação
Norma Jurídica Relacionada