Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

5

Data de Apresentação

07/01/2019

Número do Protocolo

5

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 5/2019

Outras Informações

Apelido

identificação dos passageiros dos serviços de táxi

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

identificação dos passageiros dos serviços de táxi

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a identificação dos passageiros dos serviços de táxi no município de Pato Branco.

Indexação

Dispõe sobre a identificação dos passageiros dos serviços de táxi no município de Pato Branco.
(Condição essencial para a prestação do serviço. A identificação do passageiro se dará por meio da apresentação de documento pessoal com fotografia. A necessidade da identificação, por razões de segurança, nos termos desta Lei, será informada pelo condutor ao passageiro. A não identificação, regularmente solicitada, possibilitará a recusa do passageiro por parte do condutor)

Promulgada pelo Presidente Vilmar Maccari.

Observação

Protocolo: 5/2019, Data Protocolo: 09/01/2019 - Horário: 16:50:04
Data Votação: 20 de Novembro de 2019
25 de Novembro de 2019