Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
5
Data de Apresentação
07/01/2019
Número do Protocolo
5
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 5/2019
Outras Informações
Apelido
identificação dos passageiros dos serviços de táxi
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
identificação dos passageiros dos serviços de táxi
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a identificação dos passageiros dos serviços de táxi no município de Pato Branco.
Indexação
Dispõe sobre a identificação dos passageiros dos serviços de táxi no município de Pato Branco.
(Condição essencial para a prestação do serviço. A identificação do passageiro se dará por meio da apresentação de documento pessoal com fotografia. A necessidade da identificação, por razões de segurança, nos termos desta Lei, será informada pelo condutor ao passageiro. A não identificação, regularmente solicitada, possibilitará a recusa do passageiro por parte do condutor)
Promulgada pelo Presidente Vilmar Maccari.
(Condição essencial para a prestação do serviço. A identificação do passageiro se dará por meio da apresentação de documento pessoal com fotografia. A necessidade da identificação, por razões de segurança, nos termos desta Lei, será informada pelo condutor ao passageiro. A não identificação, regularmente solicitada, possibilitará a recusa do passageiro por parte do condutor)
Promulgada pelo Presidente Vilmar Maccari.
Observação
Norma Jurídica Relacionada