Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
21
Data de Apresentação
11/01/2019
Número do Protocolo
22
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 21/2019
Matéria Anexada
- Requerimento nº 1356 de 2019
- Requerimento nº 1360 de 2019
- Requerimento nº 1451 de 2019
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 55 de 2019
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 45 de 2019
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 88 de 2019
- Emenda nº 6 de 2020
- Emenda nº 11 de 2020
- Emenda nº 12 de 2020
- Emenda nº 13 de 2020
Outras Informações
Apelido
Política Municipal de Educação para o Trânsito – P
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Política Municipal de Educação para o Trânsito – PMET
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a Política Municipal de Educação para o Trânsito – PMET, no âmbito do Município de Pato Branco.
Indexação
Dispõe sobre a Política Municipal de Educação para o Trânsito – PMET, no âmbito do Município de Pato Branco.
(Esta Lei institui a Política Municipal de Educação para o Trânsito - PMET, no âmbito do Município de Pato Branco e seu desenvolvimento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, através do Departamento de Trânsito – DEPATRAN. Desenvolver Diretrizes de Educação para o Trânsito de forma a contemplar as práticas pedagógicas no âmbito da escola ou outro ambiente propício para a aprendizagem; destacar a educação para a paz, com ênfase para ética, equidade, e da cidadania; - desenvolver ações com foco no tema trânsito e mobilidade, em todos os níveis de ensino, sejam eles públicos ou privados; entrelaçar ações com demais áreas do conhecimento para assegurar o ensino sobre trânsito e mobilidade de forma contínua; desenvolver ações voltadas à redução da violência no trânsito e privilegiar a mobilidade urbana; Segurança no Trânsito. Revoga a Lei nº 4965, de 16 de maio de 2017.
(Esta Lei institui a Política Municipal de Educação para o Trânsito - PMET, no âmbito do Município de Pato Branco e seu desenvolvimento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, através do Departamento de Trânsito – DEPATRAN. Desenvolver Diretrizes de Educação para o Trânsito de forma a contemplar as práticas pedagógicas no âmbito da escola ou outro ambiente propício para a aprendizagem; destacar a educação para a paz, com ênfase para ética, equidade, e da cidadania; - desenvolver ações com foco no tema trânsito e mobilidade, em todos os níveis de ensino, sejam eles públicos ou privados; entrelaçar ações com demais áreas do conhecimento para assegurar o ensino sobre trânsito e mobilidade de forma contínua; desenvolver ações voltadas à redução da violência no trânsito e privilegiar a mobilidade urbana; Segurança no Trânsito. Revoga a Lei nº 4965, de 16 de maio de 2017.
Observação