Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

22

Data de Apresentação

11/01/2019

Número do Protocolo

23

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 22/2019

Outras Informações

Apelido

“Semana do Bebê”

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

“Semana do Bebê”

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Institui a “Semana do Bebê” no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.

Indexação

Institui a “Semana do Bebê” no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.
A Semana do Bebê integrará o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco e será comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de março. Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Cultura e Assistência Social, coordenar a realização dos eventos. Tem como objetivo: contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil e melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos; reduzir os casos de exclusão social decorrentes da gravidez precoce; informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira infância; conferir visibilidade social às ações que tratam de matérias relacionadas à gravidez e primeira infância, em desenvolvimento no âmbito do Município de Pato Branco)

Promulgada pelo Presidente da Câmara, Moacir Gregolin.

Observação

Protocolo: 23/2019, Data Protocolo: 11/01/2019 - Horário: 16:37:23
Data Votação: 9 de Março de 2020
11 de Março de 2020