Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
22
Data de Apresentação
11/01/2019
Número do Protocolo
23
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 22/2019
Outras Informações
Apelido
“Semana do Bebê”
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
“Semana do Bebê”
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a “Semana do Bebê” no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
Institui a “Semana do Bebê” no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.
A Semana do Bebê integrará o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco e será comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de março. Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Cultura e Assistência Social, coordenar a realização dos eventos. Tem como objetivo: contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil e melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos; reduzir os casos de exclusão social decorrentes da gravidez precoce; informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira infância; conferir visibilidade social às ações que tratam de matérias relacionadas à gravidez e primeira infância, em desenvolvimento no âmbito do Município de Pato Branco)
Promulgada pelo Presidente da Câmara, Moacir Gregolin.
A Semana do Bebê integrará o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco e será comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de março. Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Cultura e Assistência Social, coordenar a realização dos eventos. Tem como objetivo: contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil e melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos; reduzir os casos de exclusão social decorrentes da gravidez precoce; informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira infância; conferir visibilidade social às ações que tratam de matérias relacionadas à gravidez e primeira infância, em desenvolvimento no âmbito do Município de Pato Branco)
Promulgada pelo Presidente da Câmara, Moacir Gregolin.
Observação
Norma Jurídica Relacionada