Projeto de Lei Ordinária nº 203 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

203

Data de Apresentação

12/11/2021

Número do Protocolo

3313

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 203/2021

Outras Informações

Apelido

Acordo judicial

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Acordo judicial

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

06/05/2022

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

141

Ano

2021

Local de Origem

Poder Executivo

Data

12/11/2021

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Município a firmar acordo judicial nos autos da ação trabalhista nº 0000166-04.2021.5.09-0072, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Pato Branco e dá outras providências.

Indexação

(autorização para firmar acordo judicial nos autos nº 0000166-04.2021-5.09.0072, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Pato Branco, referente à ação movida por Francisco Ribeiro de Jesus em face do Município de Pato Branco, na qual o reclamante sustenta que trabalhou de 2009 a 2020 no setor de limpeza pública, mediante o pagamento de remuneração por cesta básica. Em que pese haja atualmente 20 (vinte) ações com o mesmo teor em trâmite na Justiça do Trabalho, há informações de que foram contratadas cerca de 50 (cinquenta) pessoas por meio desse sistema irregular até o ano passado. Nessas demandas, os reclamantes pleiteiam o pagamento de salário e o depósito do FGTS referentes ao período laborado, com fundamento na Súmula nº 363, do Tribunal Superior do Trabalho, alegando que trabalharam como Auxiliares de Serviços Gerais no Setor de Limpeza Pública, praticando serviços braçais como corte de grama, lavagem de calçadas e recolhimento de lixo das ruas e praças. A celebração de acordo nessas demandas mostra-se a medida que melhor atende não só o interesse público, como também do trabalhador que poderá receber as verbas que lhe são devidas com maior brevidade, visto que por se tratar de obrigação de pequeno valor, nos termos da Lei nº 3058, de 17 de dezembro de 2008, será pago através da emissão de Requisição de Pequeno Valor (RPV), não se submetendo ao regime de pagamento por precatório. A título de exemplo, no caso da sentença semelhante a condenação do Município por quatro anos de trabalho da reclamante acarretou numa condenação de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que será paga via precatório de acordo com a ordem cronológica de sua inscrição, ou seja, a parte levará anos para receber os valores devidos. Com a referida autorização legislativa, a Procuradoria Geral do Município poderá apresentar ao reclamante uma proposta de pagamento mais célere, dentro do valor máximo para pagamento por RPV, ou seja, 15 salários mínimos, que atualmente correspondem a R$ 16.600.00 (dezesseis mil e seiscentos reais). Outrossim, a homologação de acordo possibilitará o arquivamento do processo de forma mais rápida, permitindo que o Município obtenha a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, documento necessário para o recebimento de recursos estaduais e federais)

Observação

Protocolo: 3313/2021, Data Protocolo: 12/11/2021 - Horário: 17:21:47
Data Votação: 27 de Abril de 2022
2 de Maio de 2022