Projeto de Lei Ordinária nº 203 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
203
Data de Apresentação
12/11/2021
Número do Protocolo
3313
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 203/2021
Outras Informações
Apelido
Acordo judicial
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Acordo judicial
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
06/05/2022
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
141
Ano
2021
Local de Origem
Poder Executivo
Data
12/11/2021
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Município a firmar acordo judicial nos autos da ação trabalhista nº 0000166-04.2021.5.09-0072, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
(autorização para firmar acordo judicial nos autos nº 0000166-04.2021-5.09.0072, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Pato Branco, referente à ação movida por Francisco Ribeiro de Jesus em face do Município de Pato Branco, na qual o reclamante sustenta que trabalhou de 2009 a 2020 no setor de limpeza pública, mediante o pagamento de remuneração por cesta básica. Em que pese haja atualmente 20 (vinte) ações com o mesmo teor em trâmite na Justiça do Trabalho, há informações de que foram contratadas cerca de 50 (cinquenta) pessoas por meio desse sistema irregular até o ano passado. Nessas demandas, os reclamantes pleiteiam o pagamento de salário e o depósito do FGTS referentes ao período laborado, com fundamento na Súmula nº 363, do Tribunal Superior do Trabalho, alegando que trabalharam como Auxiliares de Serviços Gerais no Setor de Limpeza Pública, praticando serviços braçais como corte de grama, lavagem de calçadas e recolhimento de lixo das ruas e praças. A celebração de acordo nessas demandas mostra-se a medida que melhor atende não só o interesse público, como também do trabalhador que poderá receber as verbas que lhe são devidas com maior brevidade, visto que por se tratar de obrigação de pequeno valor, nos termos da Lei nº 3058, de 17 de dezembro de 2008, será pago através da emissão de Requisição de Pequeno Valor (RPV), não se submetendo ao regime de pagamento por precatório. A título de exemplo, no caso da sentença semelhante a condenação do Município por quatro anos de trabalho da reclamante acarretou numa condenação de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que será paga via precatório de acordo com a ordem cronológica de sua inscrição, ou seja, a parte levará anos para receber os valores devidos. Com a referida autorização legislativa, a Procuradoria Geral do Município poderá apresentar ao reclamante uma proposta de pagamento mais célere, dentro do valor máximo para pagamento por RPV, ou seja, 15 salários mínimos, que atualmente correspondem a R$ 16.600.00 (dezesseis mil e seiscentos reais). Outrossim, a homologação de acordo possibilitará o arquivamento do processo de forma mais rápida, permitindo que o Município obtenha a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, documento necessário para o recebimento de recursos estaduais e federais)
Observação
Norma Jurídica Relacionada