Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
35
Data de Apresentação
05/04/2022
Número do Protocolo
814
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 35/2022
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
06/05/2022
Data de Publicação
26/04/2022
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
25
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
05/04/2022
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.958.666,77 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos) e dá outras providências.
Indexação
(Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através de anulação parcial de dotações do orçamento vigente. O referido recurso será destinado à aquisição de Materiais Didático-Pedagógicos e de Sistema de Ensino, que disponibilize um conjunto específico de soluções, contendo Livro Didático Integrado, Assessoria Pedagógica, Formação Continuada dos Professores e Plataforma Virtual, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A aquisição dos Materiais Pedagógicos e do Sistema de Ensino no ano passado foi um marco para Educação Pública Municipal, pois proporcionou aos alunos e professores um sistema de ensino de qualidade, contendo um conjunto de soluções específicas para alunos e professores que se equipara às escolas particulares. Importante integrar a Educação Infantil ao Ensino Fundamental, com uma linha pedagógica coerente com a proposta pedagógica curricular do Município, alinhada à Base Nacional Comum Curricular - BNCC, ao Referencial Curricular do Paraná e ao Referencial Curricular em Foco. Nesse sentido, o Município pretende dar continuidade ao ensino de excelência que vem sendo implantado, com sistema de alto nível, atendendo à demanda e às exigências da comunidade escolar. Segundo orientação da Procuradoria Geral do Município, a melhor modalidade licitatória para a aquisição dos referidos Materiais Pedagógicos e Sistema de Ensino é a Tomada de Preços, do tipo Técnica e Preço, em que o critério de julgamento leva em consideração as notas obtidas nas propostas técnicas e de preços. Outrossim, considerando que de acordo com o art. 21 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nesta modalidade de licitação, após a publicação do Edital, o recebimento das propostas não poderá ocorrer antes de 30 (trinta) dias, e considerando que o Pregão vigente para a aquisição de material pedagógico encerra-se em julho deste ano, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência)
Observação
Norma Jurídica Relacionada