Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

35

Data de Apresentação

05/04/2022

Número do Protocolo

814

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 35/2022

Outras Informações

Apelido

Abertura de crédito

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Abertura de crédito

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

06/05/2022

Data de Publicação

26/04/2022

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

25

Ano

2022

Local de Origem

Poder Executivo

Data

05/04/2022

Dados Textuais

Ementa

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.958.666,77 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos) e dá outras providências.

Indexação

(Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através de anulação parcial de dotações do orçamento vigente. O referido recurso será destinado à aquisição de Materiais Didático-Pedagógicos e de Sistema de Ensino, que disponibilize um conjunto específico de soluções, contendo Livro Didático Integrado, Assessoria Pedagógica, Formação Continuada dos Professores e Plataforma Virtual, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A aquisição dos Materiais Pedagógicos e do Sistema de Ensino no ano passado foi um marco para Educação Pública Municipal, pois proporcionou aos alunos e professores um sistema de ensino de qualidade, contendo um conjunto de soluções específicas para alunos e professores que se equipara às escolas particulares. Importante integrar a Educação Infantil ao Ensino Fundamental, com uma linha pedagógica coerente com a proposta pedagógica curricular do Município, alinhada à Base Nacional Comum Curricular - BNCC, ao Referencial Curricular do Paraná e ao Referencial Curricular em Foco. Nesse sentido, o Município pretende dar continuidade ao ensino de excelência que vem sendo implantado, com sistema de alto nível, atendendo à demanda e às exigências da comunidade escolar. Segundo orientação da Procuradoria Geral do Município, a melhor modalidade licitatória para a aquisição dos referidos Materiais Pedagógicos e Sistema de Ensino é a Tomada de Preços, do tipo Técnica e Preço, em que o critério de julgamento leva em consideração as notas obtidas nas propostas técnicas e de preços. Outrossim, considerando que de acordo com o art. 21 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nesta modalidade de licitação, após a publicação do Edital, o recebimento das propostas não poderá ocorrer antes de 30 (trinta) dias, e considerando que o Pregão vigente para a aquisição de material pedagógico encerra-se em julho deste ano, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência)

Observação

Protocolo: 814/2022, Data Protocolo: 05/04/2022 - Horário: 18:53:21
Data Votação: 18 de Abril de 2022
20 de Abril de 2022