Lei Ordinária nº 5.907, de 25 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5907

2022

25 de Abril de 2022

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.958.666,77 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.958.666,77 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.958.666,77 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor R$

      07

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

       

      07.02

      DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

       

      12

      Educação

       

      12.361

      Ensino Fundamental

       

      12.361.0039

      Manutenção do Ensino

       

      2.254

      Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental

       

      3.3.90.32 – 103

      Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

      1.211.544,02

       

      Código

      Especificação

      Valor R$

      07

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

       

      07.02

      DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

       

      12

      Educação

       

      12.365

      Educação Infantil

       

      12.365.0039

      Manutenção do Ensino

       

      2.095

      Manutenção dos Centros de Educação Infantil

       

      3.3.90.32 – 103

      Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

      747.122,75


      TOTAL

      1.958.666,77

        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, constante do orçamento vigente, conforme a seguir especificado: 

        Código

        Especificação

        Valor R$

        05

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

         

        05.02

        DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

         

        04

        Administração

         

        04.122

        Administração Geral

         

        04.122.0007

        Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

         

        2.216

        Manutenção das atividades do Departamento Administrativo

         

        3.3.90.39 – 000 (180)

        Outros Serviços de Terceiros - PJ

        300.000,00

        1.102

        Manutenção ou Construção do Paço Municipal

         

        4.4.90.51 – 000 (159)

        Obras e Instalações

        200.000,00

        Código

        Especificação

        Valor R$

        10

        SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

         

        10.02

        DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

         

        22

        Indústria

         

        22.661

        Promoção Industrial

         

        22.661.0027

        Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias

         

        2.275

        Incentivo a Implantação e Ampliação de Indústrias e Unidades

         

        3.3.90.30 – 000 (850)

        Material de Consumo

        100.000,00

        Código

        Especificação

        Valor R$

        11

        SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

         

        11.02

        DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

         

        20

        Agricultura

         

        20.606

        Extensão Rural

         

        20.606.0029

         Atividades da Secretaria de Agricultura

         

        1.123

        Programa Asfalto no Campo

         

        3.3.90.30 – 000 (929)

        Material de Consumo

        200.000,00

        2.068

        Programa Bovinotecnia

         

        3.3.90.32 – 000 (939)

        Material, Bem ou Serviço para Distribuição

        100.000,00

        2.070

        Manutenção das Atividades de Desenvolvimento Rural

         

        3.3.90.39 – 000 (956)

        Outros Serviços de Terceiros - PJ

        100.000,00

        2.071

        Apoio ao Desenvolvimento de Agroindústria, Mercado do Produtor e Cooperativas da Agricultura Familiar

         

        4.4.90.51 – 000 (964)

        Obras e Instalações

        200.000,00

        2.073

        Manutenção das Atividades do Interior

         

        3.3.90.30 – 000 (973)

        Material de Consumo

        300.000,00

        4.4.90.51 – 000 (980)

        Obras e Instalações

        158.666,77

        Código

        Especificação

        Valor R$

        12

        SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

         

        12.02

        DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

         

        18

        Gestão Ambiental

         

        18.544

        Recursos Hídricos

         

        18.544.0033

        Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

         

        1.036

        Canalização e Construção de Muros de Proteção em Rios e Córregos do Município

         

        4.4.90.51 – 000 (1092)

        Obras e Instalações

        300.000,00

        TOTAL

        1.958.666,77

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2022. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.