Lei Ordinária nº 5.907, de 25 de abril de 2022
Código | Especificação | Valor R$ |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
|
12 | Educação |
|
12.361 | Ensino Fundamental |
|
12.361.0039 | Manutenção do Ensino |
|
2.254 | Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental |
|
3.3.90.32 – 103 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 1.211.544,02 |
Código | Especificação | Valor R$ |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
|
12 | Educação |
|
12.365 | Educação Infantil |
|
12.365.0039 | Manutenção do Ensino |
|
2.095 | Manutenção dos Centros de Educação Infantil |
|
3.3.90.32 – 103 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 747.122,75 |
TOTAL | 1.958.666,77 |
Código | Especificação | Valor R$ |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
05.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
|
04 | Administração |
|
04.122 | Administração Geral |
|
04.122.0007 | Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento |
|
2.216 | Manutenção das atividades do Departamento Administrativo |
|
3.3.90.39 – 000 (180) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 300.000,00 |
1.102 | Manutenção ou Construção do Paço Municipal |
|
4.4.90.51 – 000 (159) | Obras e Instalações | 200.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
|
10.02 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
|
22 | Indústria |
|
22.661 | Promoção Industrial |
|
22.661.0027 | Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias |
|
2.275 | Incentivo a Implantação e Ampliação de Indústrias e Unidades |
|
3.3.90.30 – 000 (850) | Material de Consumo | 100.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|
11.02 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
|
20 | Agricultura |
|
20.606 | Extensão Rural |
|
20.606.0029 | Atividades da Secretaria de Agricultura |
|
1.123 | Programa Asfalto no Campo |
|
3.3.90.30 – 000 (929) | Material de Consumo | 200.000,00 |
2.068 | Programa Bovinotecnia |
|
3.3.90.32 – 000 (939) | Material, Bem ou Serviço para Distribuição | 100.000,00 |
2.070 | Manutenção das Atividades de Desenvolvimento Rural |
|
3.3.90.39 – 000 (956) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 100.000,00 |
2.071 | Apoio ao Desenvolvimento de Agroindústria, Mercado do Produtor e Cooperativas da Agricultura Familiar |
|
4.4.90.51 – 000 (964) | Obras e Instalações | 200.000,00 |
2.073 | Manutenção das Atividades do Interior |
|
3.3.90.30 – 000 (973) | Material de Consumo | 300.000,00 |
4.4.90.51 – 000 (980) | Obras e Instalações | 158.666,77 |
Código | Especificação | Valor R$ |
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
12.02 | DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL |
|
18 | Gestão Ambiental |
|
18.544 | Recursos Hídricos |
|
18.544.0033 | Preservar e Melhorar o Meio Ambiente |
|
1.036 | Canalização e Construção de Muros de Proteção em Rios e Córregos do Município |
|
4.4.90.51 – 000 (1092) | Obras e Instalações | 300.000,00 |
TOTAL | 1.958.666,77 | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.