Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

49

Data de Apresentação

02/05/2022

Número do Protocolo

1038

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 49/2022

Outras Informações

Apelido

Abertura de Crédito

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Abertura de Crédito

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

31/05/2022

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

36

Ano

2022

Local de Origem

Poder Executivo

Data

26/05/2022

Dados Textuais

Ementa

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.710,92 (um mil, setecentos e dez reais e noventa e dois centavos) e dá outras providências.

Indexação

(Secretaria Municipal de Saúde, com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2021, recebidos através das Resoluções nº 724, de 25 de novembro de 2019, e nº 1309, de 28 de outubro de 2020 (anexas), da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná - SESA/PR. As referidas Resoluções aprovaram o Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica, como parte integrante do Programa Farmácia do Paraná, na modalidade Fundo a Fundo, com o objetivo de contribuir para a organização da assistência farmacêutica nos municípios paranaenses e para a estruturação das redes de atenção em saúde. Conforme previsto na Resolução nº 724/2019, o valor total aprovado para o Município de Pato Branco corresponde a R$ 11.000,00 (onze mil reais), sendo este valor dividido em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para despesas de custeio e R$ 9.000,00 (nove mil reais) para despesas de capital. Entretanto, para abertura de crédito, considera-se o saldo remanescente a ser utilizado para aplicação dos recursos no exercício de 2022, sendo R$ 559,30 (quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos) o saldo de despesas de custeio e R$ 377,77 (trezentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos) o saldo de despesas de capital. A Resolução nº 1309/2020 aprovou para o Município o valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), dividido em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para despesas de custeio e R$ 12.000,00 (doze mil reais) para despesas de capital. Contudo, como dito, para abertura de crédito considera-se o saldo remanescente a ser utilizado para aplicação dos recursos no exercício de 2022, sendo R$ 773,85 (setecentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos) somente para o saldo de despesas de custeio. Referidos valores se encontram depositados em conta corrente do Município)

Observação

Protocolo: 1038/2022, Data Protocolo: 02/05/2022 - Horário: 12:55:19
Data Votação: 23 de Maio de 2022
25 de Maio de 2022