Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
49
Data de Apresentação
02/05/2022
Número do Protocolo
1038
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 49/2022
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Abertura de Crédito
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de Crédito
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
31/05/2022
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
36
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
26/05/2022
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.710,92 (um mil, setecentos e dez reais e noventa e dois centavos) e dá outras providências.
Indexação
(Secretaria Municipal de Saúde, com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2021, recebidos através das Resoluções nº 724, de 25 de novembro de 2019, e nº 1309, de 28 de outubro de 2020 (anexas), da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná - SESA/PR. As referidas Resoluções aprovaram o Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica, como parte integrante do Programa Farmácia do Paraná, na modalidade Fundo a Fundo, com o objetivo de contribuir para a organização da assistência farmacêutica nos municípios paranaenses e para a estruturação das redes de atenção em saúde. Conforme previsto na Resolução nº 724/2019, o valor total aprovado para o Município de Pato Branco corresponde a R$ 11.000,00 (onze mil reais), sendo este valor dividido em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para despesas de custeio e R$ 9.000,00 (nove mil reais) para despesas de capital. Entretanto, para abertura de crédito, considera-se o saldo remanescente a ser utilizado para aplicação dos recursos no exercício de 2022, sendo R$ 559,30 (quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos) o saldo de despesas de custeio e R$ 377,77 (trezentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos) o saldo de despesas de capital. A Resolução nº 1309/2020 aprovou para o Município o valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), dividido em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para despesas de custeio e R$ 12.000,00 (doze mil reais) para despesas de capital. Contudo, como dito, para abertura de crédito considera-se o saldo remanescente a ser utilizado para aplicação dos recursos no exercício de 2022, sendo R$ 773,85 (setecentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos) somente para o saldo de despesas de custeio. Referidos valores se encontram depositados em conta corrente do Município)
Observação
Norma Jurídica Relacionada