Lei Ordinária nº 5.917, de 26 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5917

2022

26 de Maio de 2022

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.710,92 (mil e setecentos e dez reais e noventa e dois centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.710,92 (um mil, setecentos e dez reais e noventa e dois centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.710,92 (um mil, setecentos e dez reais e noventa e dois centavos), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor R$

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       

      08.05

      ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

       

      10

      Saúde

       

      10.303

      Suporte Profilático e Terapêutico

       

      10.303.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.129

      Prestação de serviços para assistência farmacêutica básica

       

      3.3.90.30 - 1494

      Material de Consumo

      559,30

      3.3.90.30 - 1494

      Material de Consumo

      773,85

      4.4.90.52 – 1518

      Equipamentos e Material Permanente

      377,77

      Total

      1.710,92

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2021, conforme a seguir especificado: 

        Código

        Especificação

        Valor R$

        1494

        Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos em Saúde – Estadual

        1.333,15

        1518

        Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos em Saúde – Estadual

        377,77

        Total

        1.710,92

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2022. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.