Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
52
Data de Apresentação
04/05/2022
Número do Protocolo
1067
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 52/2022
Outras Informações
Apelido
Comércio ambulante
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Comércio ambulante
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
39
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
04/05/2022
Dados Textuais
Ementa
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.463, de 22 de junho de 2005, que disciplinou o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Pato Branco.
Indexação
(Desde a edição de referida norma, o Setor de Tributação e Fiscalização Municipal encontra dificuldades para fiscalizar o comércio ambulante no Município, considerando que a Lei não abrange todos os aspectos necessários, o que acaba impedindo, inclusive, a liberação das licenças aos vendedores ambulantes para o início das atividades. Assim, referida alteração estabelecerá os documentos necessários para o cadastro do vendedor ambulante junto ao Município; autorizará o exercício de mais de uma atividade por vendedor ambulante, com algumas condições a serem observadas; tornará obrigatória a atualização periódica do cadastro do vendedor junto ao Município, para fins de controle e fiscalização por parte do Fisco Municipal; e estabelecerá as medidas a serem tomadas nos casos de ausência injustificada do vendedor ambulante ao ponto de trabalho onde obteve a licença. As alterações foram elaboradas em conjunto pelo Setor de Tributação e Fiscalização e pelo Departamento Municipal de Trânsito – Depatran, os quais atuam diretamente na fiscalização do comércio ambulante no Município)
Observação
Norma Jurídica Relacionada