Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

52

Data de Apresentação

04/05/2022

Número do Protocolo

1067

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 52/2022

Outras Informações

Apelido

Comércio ambulante

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Comércio ambulante

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

39

Ano

2022

Local de Origem

Poder Executivo

Data

04/05/2022

Dados Textuais

Ementa

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.463, de 22 de junho de 2005, que disciplinou o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Pato Branco.

Indexação

(Desde a edição de referida norma, o Setor de Tributação e Fiscalização Municipal encontra dificuldades para fiscalizar o comércio ambulante no Município, considerando que a Lei não abrange todos os aspectos necessários, o que acaba impedindo, inclusive, a liberação das licenças aos vendedores ambulantes para o início das atividades. Assim, referida alteração estabelecerá os documentos necessários para o cadastro do vendedor ambulante junto ao Município; autorizará o exercício de mais de uma atividade por vendedor ambulante, com algumas condições a serem observadas; tornará obrigatória a atualização periódica do cadastro do vendedor junto ao Município, para fins de controle e fiscalização por parte do Fisco Municipal; e estabelecerá as medidas a serem tomadas nos casos de ausência injustificada do vendedor ambulante ao ponto de trabalho onde obteve a licença. As alterações foram elaboradas em conjunto pelo Setor de Tributação e Fiscalização e pelo Departamento Municipal de Trânsito – Depatran, os quais atuam diretamente na fiscalização do comércio ambulante no Município)

Observação

Protocolo: 1067/2022, Data Protocolo: 04/05/2022 - Horário: 13:12:05
Data Votação: 17 de Agosto de 2022
22 de Agosto de 2022