Projeto de Lei Ordinária nº 64 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
64
Data de Apresentação
20/05/2022
Número do Protocolo
1236
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 64/2022
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
48
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
20/05/2022
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 795.619,60 (setecentos e noventa e cinco mil, seiscentos e dezenove reais e sessenta centavos) e dá outras providências.
Indexação
(Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, com recursos provenientes de saldo do superávit financeiro do exercício anterior. O referido recurso será destinado ao Departamento Municipal de Trânsito – Depatran, para aquisição de estruturas/abrigos para os pontos de embarque e desembarque do transporte público coletivo. O serviço de transporte público no Município é responsável pela maioria dos deslocamentos realizados pela comunidade e transporta aproximadamente 230 (duzentos e trinta) mil passageiros/mês. Por se tratar de um serviço essencial e de responsabilidade do Poder Público, cabe ao Município ofertar, além de um sistema integrado que atenda todos os bairros, uma estrutura de qualidade que possibilite a comodidade e a segurança da comunidade, bem como a inserção de todos, incluindo aqueles com dificuldades de locomoção. Atualmente o Município disponibiliza 312 (trezentos e doze) pontos de embarque e desembarque, sendo que apenas 110 (cento e dez) possuem estruturas novas com cobertura, bancos, piso tátil e direcional, bem como espaço e acesso para cadeirantes, em sua maioria instalados na área central. A falta de abrigos bem estruturados tem causado diversos prejuízos aos usuários do transporte coletivo, considerando que, em dias de chuva, a comunidade fica exposta às intempéries enquanto aguarda a chegada do ônibus, bem como a falta de acessibilidade na maioria dos pontos de embarque e desembarque)
Observação
Norma Jurídica Relacionada