Projeto de Lei Ordinária nº 102 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
102
Data de Apresentação
28/07/2022
Número do Protocolo
1797
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 102/2022
Outras Informações
Apelido
Diretores escolares
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Escolha dos diretores escolares
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
31/08/2022
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
80
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
27/07/2022
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 4.893, de 11 de novembro de 2016, que disciplinou a escolha de lista tríplice, mediante consulta pública, para a função de diretores de estabelecimentos de ensino da rede pública municipal.
Indexação
(Lei nº 4893, de 11 de novembro de 2016. Em atendimento à redação do Art. 14, § 1º, I, da Lei nº 14113/20 do Fundeb, que estabelece que os candidatos a diretores das escolas devem ser previamente aprovados em avaliação de mérito e desempenho. A complementação nos arts. 2º,10, 13 e 15 relativa à avaliação de mérito e desempenho se faz necessária para que as exigências Fundeb para receber a complementação VAAR sejam atendidas. O Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), que começará em 2023 e visa premiar bons resultados na melhoria do ensino e redução da desigualdade. A ideia é ter uma complementação total da União para o Fundeb de 23% do total dos fundos em 2026. No que tange, a alteração do art. 2º,II, da Lei nº 4.893/16, entende-se que o profissional que está efetivamente atuando na instituição de ensino que pretende se candidatar, tenho o conhecimento necessário para saber conduzir com maestria a sua gestão. Pois, quando o gestor entra em uma unidade na qual não tem conhecimento das necessidades dos alunos, dos anseios da comunidade, bem como de sua equipe, perde um tempo precioso até alinhar todos esses quesitos. Diretores com capacidade técnica e qualidades relacionadas a liderança, autoridade, inovação e espírito motivador constituem um dos principais fatores para que os alunos tenham bons resultados acadêmicos. Para tal, será contratada uma empresa especializada para a aplicação das provas.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada